Famílias serão beneficiadas com o ‘Minha Casa Minha Vida Rural’ em Belém do São Francisco

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O agricultor Josinaldo José da Silva juntamente com o SINTRAF, a FETRAF/PE e ASSOCENE – Associação de Orientação as Cooperativas do Nordeste, deram início ao cadastro do programa habitacional ‘Minha Casa Minha Vida Rural’ em Belém do São Francisco, onde fizeram uma mobilização nas associações para que as famílias fizessem o cadastro.

Nós já demos início ao cadastro do programa, passamos o dia todo na Zona Rural, se estendendo até a noite, fazendo esse levantamento, para quando forem elaborados os projetos a gente já ter as famílias cadastradas. Serão cinco projetos, com 50 habitações cada.” – ressaltou Josinaldo.

O levantamento foi feito e será enviado à Caixa Econômica Federal, onde o banco vai avaliar todos os cadastros, cada CPF e analisar de fato quem pode adquirir a casa através do ‘Minha Casa Minha Vida Rural’.

Minha Casa Minha Vida Rural (MCMV-Rural)

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Rural (MCMV-Rural) é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162 de 14 de fevereiro de 2023. O MCMV-Rural é um programa de produção e de melhoria de unidades habitacionais rurais, que utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O público-alvo do programa são as famílias residentes nas áreas rurais, incluindo os agricultores familiares e os outros beneficiários da lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, que são os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

Para ser beneficiária do MCMV-Rural a família rural deve auferir renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);

b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e

c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

A família beneficiária da faixa 2 ou da faixa 3 deve contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS, que devem ser devolvidos integralmente, enquanto a família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU, devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.

Para maiores informações sobre o programa, acesse: https://www.gov.br/cidades/.

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