Juiz acata tese da defesa e revoga liminar que determinava remoção de pesquisa eleitoral das redes sociais do Prefeito de Cabrobó

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Recentemente uma pesquisa de intenção de votos foi realizada pela empresa Simplex Consultoria, com eleitores da cidade de Cabrobó, a divulgação da pesquisa nas redes sociais do Prefeito de Cabrobó, Galego de Nanai, foi objeto de reclamação na justiça por parte do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO.

Em decisão liminar o Juiz Eleitoral Filipe Ramos Uaquim, tinha acatado o pedido do Partido, e determinou que a postagem fosse removida das redes sociais do prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Em defesa apresentada pelo Prefeito, foi argumentado que pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE, de fato só é proibida em ano eleitoral, conforme resolução do TSE nº 23.600/2019, não sendo possível estender a limitação de divulgação da pesquisa para data anterior ao dia 1º de janeiro do ano eleitoral.

No caso dos autos, em que pese seja possível perquirir a real intenção da divulgação da pesquisa sem registro às vésperas do início do ano eleitoral, para dar máxima efetividade aos princípios basilares da liberdade de informação e de imprensa, e alinhado a necessidade de interpretação restritiva das normas sancionatórias, a exegese mais adequada é no sentido de que a sanção por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada diz respeito apenas ao ano eleitoral, em conformidade com interpretação restritiva do art. 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019. Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da representação e revogo integralmente a decisão liminar.” – escreveu o juiz na decisão.

Clique aqui e confira a sentença.

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