Ministerio Público de Pernambuco

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Recomendação Nº 12/2012 do Ministério Público, Promotoria da 77ª Zona Eleitoral
O Ministério Público do estado de Pernambuco, pelo Promotor Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições outorgadas pelo Art. 127 Caput, e art.. 129, inciso III da Constituição Federal, art., 1º e art., 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), e arts. 1º e 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 12/94 (Lei Estadual do Ministério Público).
RESOLVE:
Recomendar com base art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Nº 12/92 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Nº 8.625/93, aos Exmos. Srs. Prefeitos Municipais das cidades de Cabrobó/PE e Orocó/PE, às Sras. Secretarias Municipais de Educação de Cabrobó/PE e Orocó/PE e, ainda os Diretores das Escolas estaduais localizadas nas cidades de Cabrobó/PE e Orocó/PE, que se abstenham de:
1-Ceder ou usar, em beneficio de candidato, partido ou coligação, bens moveis ou imóveis pertencentes a administração direta, inclusive fogões, panelas e botijões de gás.
Cabrobó/PE, 27 de Setembro de 2012.
Dr. Júlio Cesar Cavalcanti Elhimas
Promotor de Justiça da 77ª Zona Eleitoral

1 COMENTÁRIO

  1. A promotoria deveria está atenta ao uso de mão de obra da prefeitura (garis) na limpeza de terreno particular (vizinho a casa de Edgar Caldas) onde qual será usado para reunir eleitores para certo candidato a vereador (filho do mesmo).
    se liga promotoria.

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