Ministério Público Eleitoral emite recomendação aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Cabrobó e Orocó

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor Eleitoral, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima com atuação na 77ª Zona Eleitoral – Cabrobó e Orocó/PE, emitiu recomendação eleitoral aos Prefeitos Municipais de Cabrobó e Orocó, aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos referidos Municípios.

A recomendação também cita, como medida acautelatória, os demais agentes públicos municipais, servidores ou não.

Para observarem a legislação eleitoral e dos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, de modo a SE ABSTEREM DE REALIZAR PROPAGANDAS ANTECIPADAS, CONDUTAS VEDADAS, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO e ABUSO DE PODER tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais.

O Promotor recomenda que: “se abstenham de: 1) realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da Constituição Federal, assim como, art. 36, §3º, da Lei Federal nº 9.504/97;

2) utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, §6º, da Lei n º 9.504/97;

3) realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré candidatos durante a realização de eventos municipais (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.)

Confira a íntegra da recomendação:

Eleitoral - Recomendação - Acompanhamento das Eleições Municipais de 2024 - Cabrobó e Orocó

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