Visando a manutenção da ordem pública durante a realização do Festival Turístico Cultural 2024, em Orocó, o Ministério Público do Estado de Pernambuco através do Promotor de Justiça Bruno de Brito Veiga, emitiu recomendação aos proprietários de bares, clubes e barraqueiros; aos proprietários de carros de som; ao Prefeito do Município e às Polícias Civil e Militar e ainda ao Conselho Tutelar Municipal.
No documento consta uma série de recomendações, que devem ser atendidas para que seja preservada a segurança de todos, e ainda o direito das crianças e adolescentes.
RECOMENDAÇÃO N°001/2024
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, em exercício simultâneo na Comarca de Orocó/PE, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso II, da Constituição, c/c artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 12/94 e suas alterações posteriores, e ainda:
CONSIDERANDO que constitui atribuição do Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual, inclusive os de caráter transindividual como os relacionados à Infância e Juventude, ao Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e à proteção à vida, cabendo-lhe para tal fim, entre outras providências, emitir Recomendações e celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
CONSIDERANDO o art.225 da Constituição Federal que reza: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO a realização do evento denominado Festival Turístico Cultural de Orocó/PE 2024, previsto para os dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2024, nesta cidade;
CONSIDERANDO que durante o evento há previsão de montagem de barracas visando a venda de bebidas alcoólicas e gêneros alimentícios, além das apresentações de bandas musicais;
CONSIDERANDO que haverá a presença de um público formado por pessoas de diversas idades, inclusive de crianças e adolescentes, os quais certamente transitarão livremente pelas referidas barracas e participarão dos shows musicais, já que tudo ocorrerá em via pública;
CONSIDERANDO que, conforme relatos da Polícia Militar em Orocó/PE, em ocasiões anteriores, nas festividades neste município, falta controle em relação ao horário de encerramento dos shows, proporcionando acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos à incolumidade física das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças;
CONSIDERANDO a preocupação do Ministério Público, também, com o consumo de bebida alcoólica por menores, face ao crime previsto na Lei 8.069/90, em seu artigo 243, verbis: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave”
CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei Estadual 12.789/2005 dispõe que caberá ao Poder Público Municipal a fiscalização e cumprimento da presente Lei;
CONSIDERANDO que acosta no disposto no artigo 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal: “à Polícia Civil cabe as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE
RECOMENDAR:
I – Aos proprietários de bares, clubes/estabelecimentos similares e a todos os barraqueiros e eventuais vendedores ambulantes que se abstenham terminantemente de vender ou fornecer, mesmo que de forma gratuita, bebida alcoólica a criança ou adolescente; que se abstenham de comercializar cervejas, refrigerantes em garrafas de vidro, comercializando-os tão-somente em vasilhames descartáveis; que se abstenham de fazer uso de copos de vidro, devendo ser utilizados apenas copos descartáveis; que, tão logo se encerrem as apresentações musicais, também sejam encerradas as vendas de bebidas alcoólicas;
II – Aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população;
III – Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Orocó/PE, George Gueber Cavalcante Nery:
- a) A adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na Lei n° 12.789/07, de 28/04/2005, bem como a divulgação da presente recomendação aos destinatários indicados (I e II), tudo com o objetivo de garantir a proteção ao bem-estar e ao sossego público da comunidade local;
- b) A comunicação aos proprietários de bares, clubes, estabelecimentos similares, a todos os barraqueiros e eventuais vendedores ambulantes e aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, para não vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, sob pena das sanções administrativas e criminais cabíveis;
- c) A comunicação aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som e população em geral, que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população;
- d) Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os dias de festa, às 03h00 (três horas da manhã), conforme orientação da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;
- e) Orientar os vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem nas calçadas ou às margens destas de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PM/PE;
- f) Colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do local dos eventos festivos;
- g) Ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, mantendo regime de plantão na sede do Conselho;
- h) Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros;
- i) Trabalhar junto aos Restaurantes, mercadinhos e similares, vendedores ambulantes, cadastrados ou não, orientando-os para não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows;
- j) Deixar a população informada de tudo o que se realizará, e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo através da imprensa;
- k) Divulgar nas rádios a presente recomendação, enfatizando-se a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral.
IV – Ao Exmo. Sr. Tenente Coronel WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE MELO da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó/PE, e Ao Exmo. Sr. Delegado Seccional de Polícia Civil de Cabrobó/PE em exercício cumulativo em Orocó/PE, José Olegário de Lima Filho:
- a) Que realizem incursões no local do evento visando o fiel cumprimento desta recomendação, efetuando a(s) prisão(ões) daquele(s) que a descumprir(em), confeccionando o respectivo procedimento policial;
- b) Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
- c) Prestar toda segurança necessária nos dias festivos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
V- Aos Conselheiros Tutelares de Orocó/PE:
- a) Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e no local das festividades, durante todos os dias do Festival Turístico Cultural de Orocó/PE 2024, até o final dos eventos.
Ato contínuo, DETERMINA:
1-Comunique-se, com urgência, o teor desta Recomendação, ao Prefeito de Orocó, ao Presidente da Câmara Municipal de Orocó, a Secretária Municipal de Administração e a Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município;
2 – Essa recomendação deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas comerciais, blogs, sites oficiais e meios de comunicação, requisitando-se tal determinação a Prefeitura de Orocó, bem como que sejam fixadas cópias desta Recomendação nos Prédios Públicos/ bares, clubes, estabelecimentos similares e em todas as barraquinhas/ vendedores ambulantes;
3-Essa recomendação deverá ser encaminhada aos Policiais Militares e Civis, para o devido conhecimento e providências;
4-Remetam-se cópias: ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional as Promotorias do Meio Ambiente, ao CAOP/Infância e Juventude para conhecimento, como também, à Secretaria-Geral do MPPE solicitando publicidade no Diário Oficial.
Registre-se.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
Orocó/PE, 25 de janeiro de 2024.
Bruno de Brito Veiga
Promotor de Justiça em Exercício Simultâneo.
