O Ministerio Público de Pernambuco através da promotoria de justiça da comarca de Cabrobó, na pessoa do Promotor Dr. Julio Cesar Cavalcanti, enviou a Compesa a recomendação de nº 10/2013, com os seguintes termos: que no prazo de 10 dias regularize o abastecimento de água nas seguintes localidades situadas no território do municipio de Cabrobó/PE.
Bananeira, Jatobá II, Curralinho, Curral Novo, Alazão e Carreiro de Pedras.
Recomenda ainda a Compesa, que informe aos moradores de cada localidade, seja de porta em porta ou por qualquer outro meio, os dias e os horários em que cada localidade terá fornecimento de água mesmo que haja rodízio.
Recomendar ao prefeito de Cabrobó-PE, Antônio Auricélio Menezes Torres e o Secretário de agricultura de Cabrobó-PE, Marizan Rodrigues da Silva que imediatamente encaminhem em dias alternados carros pipas as seguintes comunidades até que a Compesa regularize o fornecimento de água, devendo a população ser informada dos dias em que os carros pipas atenderão a localidade:
Bananeiras, Jatobá II, Curralinho, Curral novo, Alazão e Carreiro de pedras.
Da mesma forma, requisito no prazo de 15(quinze) dias:
1- Que a companhia pernambucana de saneamento – Compesa informe a esta promotoria de justiça todas as medidas que foram tomadas para cumprimento desta recomendação, a ser encaminhada a sede da promotoria de justiça de Cabrobó-PE, situada na Av. João Pires da Silva, 805, centro, Cabrobó-PE.
2- Que o prefeito de Cabrobó-PE e o Secretário de agricultura de Cabrobó-PE informe a esta promotoria de justiça todas as medidas que foram tomadas para cumprimento desta recomendação, a ser encaminhada a sede da promotoria de justiça de Cabrobó-PE, situada na Av. João Pires da Silva, nº 805,centro, Cabrobó-PE.