Ministerio Público faz novas recomendações ao Prefeito do Municipio de Cabrobó

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Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Cabrobó-PE que:
Em havendo necessidade de realização de contratação temporária, sejam observados os requisitos legais, levando-se em consideração os princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade;
Sejam encaminhados a esta promotoria de justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclarecimentos acerca das eventuais contratações temporárias ocorridas, declinando o quantitativo, a lotação e a atividade desenvolvida, demonstrando, documentalmente, os requisitos legais que embasaram as contratações.
Recomenda ainda:
Que no prazo de 10 (dez) dias, uma equipe da vigilância sanitária e fiscais da prefeitura compareçam nos seguintes endereços, a fim de verificar a existência de animais de forma irregular, bem como o descarte de lixo a céu aberto e, ainda, a incorreta destinação do esgoto.
Recomendar
Ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE CABROBÓ-PE e ao presidente da câmara de vereadores de Cabrobó-PE que adotem, nas suas respectivas pastas, as medidas abaixo relacionadas no âmbito de suas atribuições, dando ciência e determinando aos demais agentes que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta o cumprimento do seguinte.
Passem a exigir que o nomeado para cargo de provimento ou função de confiança, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, bem como de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, no âmbito desses poderes.
Resolve RECOMENDAR ao excelentíssimo Senhor prefeito Municipal de Cabrobó-PE que:
Em querendo modificar o atual slogan da prefeitura, sejam utilizados cores neutras ou cores predominantes na bandeira do municipio de Cabrobó-Pe, e desde que não sejam identificadas com atual chefe do executivo municipal ou ao partido político a que o mesmo está vinculado;  
No ano letivo sejam fornecidos aos alunos escolas municipais, fardamentos com cores neutras ou as predominantes na bandeira do municipio de Cabrobó-Pe, observando-se ainda o disposto no item 1 supra;
Se abstenha de utilizar nas fechadas dos prédios públicos e na publicidade, obras, atos, campanhas, programas, e serviços desenvolvidos pela administração pública municipal, cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou que sejam de vinculação direta ou indireta à pessoa do chefe do executivo municipal ou ao partido político a que está vinculado.

2 COMENTÁRIOS

  1. Na verdade observa – se que o senhor promotor toando atitudes que digamos ferem o chamado PRINCÍPIO DA INÉRCIA,ou então está agindo de forma incondicionada em situações que talvez requeiram uma manifestação,de alguém,talvez dos representantes do povo,os vereadores eleitos e empossados com esse papel.
    Mas todavia se de fato isso é constitucional,que esse promotor possa então de forma vinculante então estender aos demais municípios essas recomendações.
    Ao mais quero reafirmar que é inédita essas atitudes por parte da MP.
    Sem mais um cidadão OROCOENSE.

  2. Se não me engano o promotor chegou em Cabrobó há mais de ano.
    Por que não tomou estas providências no governo municipal anterior de de Eudes Caldas?Tinha dois irmãos secretários e etc.
    Não dá para enmtender…

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