A Lenda nordestina do vaqueiro Raimundo Jacó, primo do famoso cantor e compositor Luiz Gonzaga, começou com uma suposta não apuração criminal e jurídica das circunstâncias desta morte, trazendo indignação há época, culminando na criação de um culto católico com tons de sincretismo no meio da caatinga do sertão Pernambucano.
Os arquivos jurídicos desmentem a versão de Luiz Gonzaga e outros admiradores da Lenda Raimundo Jacó.
Na data de 08 de março de 1956, o Juiz há época proferiu sentença encerrando o caso, vejamos “Ipsis litteris” o final da decisão do magistrado José Alves Vieira Maciel: “Os Presentes Autos não fornecem elementos que permitam imputar ao acusado responsabilidade que lhe foi atribuída, na denúncia.”
“Não bosqueja a mais ligeira prova do crime, quanto mais a sua autoria”.
Não há laudo pericial: “Não há testemunha de vista, que asserte o delito e sua autoria: inexistem até indícios”.
“Os depoimentos informam que: não só o acusado é pessoa de conduta exemplar, como que não havia motivo que o induzisse a eliminar o seu companheiro de trabalho”.
“O Adjunto de Promotor, em exercício não vacilou em pedir a impronúncia do acusado nas alegações finais”.
“Em face de tudo isso e dos mais que dos autos consta, julgo improcedente a denúncia e Impronuncio o Réu Miguel Lopes Filho da acusação que lhe foi intentada”.
O Processo do caso Raimundo Jacó foi tombado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e colocado nos seus arquivos.
Texto de Autoria de Esmeraldo Cruz; responsável pela pesquisa e levantamento dos dados oficiais.
