Novo ministro avalia mudar transição do MEI para microempresa

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Ministério do Empreendedorismo está atualizando o modelo de transição do MEI (Microempreendedor Individual) para microempresa. O ministro que cuida da área, Márcio França, disse ao Poder360 que estuda criar um mecanismo de tributação de impostos com base em uma tabela progressiva de faturamento mensal.

Hoje, os empreendedores que faturam de R$ 500 até R$ 6.750 por mês, por exemplo, pagam os mesmos tributos em um guia único, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS varia de R$ 67 a R$ 72, a depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor. A quantia inclui tributos como INSS (à Previdência), ISS (às cidades) e ICMS (aos Estados).

Dentro desse limite de R$ 81.000, tem gente que ganha 1 salário mínimo por mês. Vai somar no fim do ano R$ 12.000. Ou ganha R$ 7.000[por mês] e está contribuindo com o mesmo valor. Temos que criar um grau para que não atrapalhe a meta do governo fiscal, mas ao mesmo tempo que possa ser justo para todo o mundo e não fique pressionando a pessoa a ser pequena”, disse .

O ministro também avalia tributar somente o valor que ultrapassa o teto de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil (R$ 6.750 mensais, em média). 

Dessa forma, se o MEI arrecadar, por exemplo, R$ 90.000 em 1 ano, não seria necessário se tornar microempresa automaticamente. Serão cobrados impostos somente sobre os R$ 9.000 excedentes ao teto, de forma proporcional, além do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O ministro não compromete se houver limite de valor excedente.

A ideia é que os MEIs não precisem trocar de regime tributário quando ultrapassarem um pouco do teto. Atualmente, se o faturamento ultrapassa R$ 81.000 por ano, o empreendedor deve mudar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é o de microempresa, cujo faturamento é de R$ 360 mil, e os impostos são cobrados sobre o faturamento.

Leia como funciona hoje:

  • Se o faturamento foi de até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200,00): o MEI pode permanecer no Simples Nacional, mas será desenquadrado da condição de MEI só no ano seguinte.
  • Se o faturamento foi superior a 20% acima do limite: o MEI será desenquadrado e passará à condição de microempresa e será tributado com base no Simples Nacional retroativamente ao início do ano, isto é, será cobrado imposto pelo ano todo em que ocorrer o excesso .

“Isso faz com que o empreendedor não emita nota fiscal para poder continuar dentro do limite […] Não podemos incentivar as pessoas a sonegarem ou a fraudarem. Temos que encontrar um mecanismo que seja no formato da tabela gradual como Imposto de Renda” , disse o ministro.

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