Entidade disse que “seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o Supremo para que o tribunal cumpra as leis”
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou na quinta-feira (09/11) nota afirmando que seguirá “insistindo” no diálogo com o STF (Supremo Tribunal Federal) para que o “tribunal cumpra as leis e a Constituição e respeite as prerrogativas da advocacia”.
A manifestação se dá depois de o ministro Alexandre de Moraes negar uma sustentação oral pedida por um defensor público federal durante julgamento na 1ª Turma da Corte na terça-feira (07/11).
O defensor afirmou que, como no plenário virtual a defesa poderia apresentar seus argumentos, ele desejaria fazê-la no tribunal. Moraes, então, o agradeceu, mas disse que o colegiado já havia decidido que não caberia sustentação nos agravos.
“Agradeço a manifestação, doutor. A 1ª Turma tem pacificado que, nos agravos internos, não cabe sustentação oral. O regimento interno do Supremo tem força de lei. Lei específica prevalecendo sobre a normal geral”, disse Moraes.
Confira a íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de oferecer sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
“Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, da Ordem que defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa afetar os direitos individuais.
“Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internacionais acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionado pelo Executivo.
“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem concordar ou suprimir direitos constitucionais regulamentados pelas leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.
“A Ordem dos Advogados do Brasil segue condenada de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já incluído o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedente, e não pode ser abolida nem restringida por normas regimentais de quaisquer tribunais.
“A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.”
