Antônio Ribeiro Junior*
Recentemente, o senador Veneziano Vital do Rego (PB) apresentou, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 28/2023, que tem a finalidade de alterar o artigo 132 da Constituição da República de 1988 e inserir para os municípios, com população igual ou superior a 60 mil habitantes, a obrigatoriedade de criação de procuradorias e concurso público para procuradores municipais.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido, dentre outros argumentos, que a ausência de previsão expressa na Constituição de obrigação de uma carreira de procuradores municipais desobriga os prefeitos de criar e estruturar as procuradorias em âmbito local.
Nos últimos dias, as notícias são de que haveria um consenso entre representantes da Advocacia Municipalista, Procuradores Municipais e OAB para a aprovação da proposta em questão.
Contudo, em reunião extraordinária de urgência realizada no dia 05 de julho, quarta-feira da semana passada, a Associação Brasileira da Advocacia Municipalista (ABAM) se reuniu para deliberar sobre o tema. Por unanimidade, os advogados de todas as regiões do país fecharam questão contra o texto da PEC e em defesa dos advogados e advogadas municipalistas.
No encontro da instituição que representa a classe, foram expostos diversos pontos contrários à proposta e o sentimento de contrariedade da advocacia municipalista à PEC 28. Além disso, a proposta de emenda à Constituição cria precedente perigoso na interpretação dos tribunais e a possibilidade de alteração de normas, como a nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas, que assegura a contratação de profissionais da advocacia por inexigibilidade de licitação.
A realidade da maioria dos municípios
Destarte, o texto da proposta desconsidera a realidade da grande maioria dos municípios do Norte e Nordeste, os quais não reúnem condições econômicas, sociais e jurídicas para a criação estruturada de órgãos de representação judicial capazes de atender às necessidades de uma sociedade globalizada e cada vez mais especializada.
Fonte para despesas
Nos últimos anos, o país tem passado por dificuldades na implementação de políticas públicas aprovadas em Brasília e de aplicação a todos os entes da Federação. Notadamente, pela ausência de indicação da fonte de custeio para arcar com as despesas.
Nesse sentido, em dezembro de 2022, foi promulgada a Emenda à Constituição nº 128, que veda a criação de despesas aos municípios por meio de lei, sem a prévia indicação de fonte de custeio.
Nem mesmo a dificuldade de implementação do piso da enfermagem pelos municípios, em decorrência da ausência de recursos, é exemplo para a nova proposta que impõe aos municípios novas despesas. Principalmente com pessoal, sem qualquer estudo prévio que possa fundamentar o porquê do corte populacional de 60 mil habitantes como condição para criação das procuradorias, nem mesmo estudo de impacto na economia.
Precarização
A aprovação da PEC poderá resultar em desserviço aos advogados e advogadas, a majoração da precarização da advocacia privada no país, aviltamento e a iminente possibilidade de fechamento de postos de trabalho e demissões.
É chegada a hora da advocacia municipalista e associações de municípios se unirem, mais uma vez, e buscar esclarecimentos junto à classe política e aos presidentes das seccionais da OAB nos Estados e ao Conselho Federal sobre o apoio demonstrado à PEC 28.
