PL 1178/12

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Rodrigo Novaes sugere parcelamento de multas de trânsito
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) encaminhou Projeto de Lei que sugere o parcelamento de multas de trânsito, em até 12 vezes, em Pernambuco.
Segundo o parlamentar, “apesar da multa ter um excelente propósito de evitar infrações, já que os valores estipulados reprimem condutas infratoras e ordenam o trânsito, por outro lado emperram o orçamento familiar forçando uma situação indesejada de inadimplência”.
O PL, que tem número 1178/12, ainda diz que, em caso de inadimplência do parcelamento por período superior a trinta dias, fica cancelado o acordo com reintegração de todos os valores integrantes das multas.
Desta maneira, “o parcelamento do débito possibilita cumprimento da obrigação pelos mais humildes e também pelos profissionais autônomos que sobrevivem dos seus veículos, como taxistas e motoristas de vans”, disse Novaes.
Veja abaixo o Projeto de Lei na íntegra:
Projeto de Lei Ordinária N° 1178/2012
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º Ficam os proprietários de veículos automotores, no âmbito do Estado de Pernambuco, autorizados a parcelarem as multas de seus veículos em até 12 (doze) vezes.

Art. 2º Em caso de inadimplência do parcelamento por período superior a 30 (trinta) dias fica cancelado o acordo com reintegração de todos os valores integrantes das multas bem como os juros e demais despesas devidas.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, não serão permitidos novos parcelamentos para a mesma multa objeto do inadimplemento, ficando vedado ainda um novo pedido de parcelamento para qualquer outra multa dentro do mesmo exercício.
Art. 3º A efetivação do pagamento da primeira parcela deste parcelamento garante ao proprietário do veículo o procedimento de vistoria e registro de licenciamento de veículos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.
Art.. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Asscom

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