O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (20) o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O ministro Dias Toffoli abriu uma nova interpretação sobre a lei que está sendo contestada, e a Corte retomará o julgamento na terça que vem.
O STF adiou nesta quinta a conclusão do julgamento que pretende diferenciar o usuário do traficante de drogas. A suspensão ocorreu após o voto do ministro Dias Toffoli. Na prática, os ministros estão decidindo se o usuário que for pego com uma quantidade delimitada de maconha está cometendo crime ou um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais são os tipos de pena aplicáveis.
Os ministros estão julgando se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.
Até agora, eram 5 votos favoráveis à descriminalização do porte e 3 contrários. Toffoli abriu uma nova divergência, defendendo que a lei já presume que o ato de portar drogas não é crime.
QUANTIDADE E CRITÉRIOS
Os ministros devem definir qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que continua sendo ilegal.
A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país.
Os ministros definiram que a descriminalização se restringe apenas ao porte de maconha. A sugestão foi do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sendo seguido pelos outros magistrados.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha: Gilmar Mendes; Luis Roberto Barroso; Edson Fachin; Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo) e Alexandre de Moraes.
Votaram contra a descriminalização do porte de maconha: Cristiano Zanin; André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Votou para que o porte não seja crime, mas seja passível de medidas alternativas: Dias Toffoli.
Ainda não votaram: Luiz Fux e Cármen Lúcia.