Posicionamento da Fecomércio-PE sobre a Medida Provisória nº 1.202/2023

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE) expressa sua preocupação em relação à Medida Provisória nº 1.202/2023, a qual apresenta impactos negativos sobre o desenvolvimento social e econômico do Brasil. A edição desta MP vai de encontro ao fortalecimento da competitividade econômica brasileira, já fragilizada pela elevada carga tributária imposta aos consumidores e empresários.

Alinhada às Confederações do Comércio, da Indústria, da Agricultura e Pecuária e dos Transportes, a Fecomércio-PE destaca a incoerência econômica e política da MP, que desconsidera decisões recentes do Congresso Nacional, visto que, em duas ocasiões em 2023, o Congresso optou pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, ressaltando a importância dessa medida para a estabilidade e crescimento econômico do país.

É importante ressaltar que a política de desoneração visa a mudança da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), apenas com alíquotas distintas, de acordo com o campo econômico e não uma renúncia dos tributos sobre o emprego. Assim, favorece a conservação de empregos e salários e, consequentemente, contribui para a arrecadação estatal.

A imposição da reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, somada às restrições ao uso de créditos tributários e à revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), impõe um ônus tributário ao setor produtivo. Este, por sua vez, é o principal gerador de riquezas e empregos, desempenhando um papel essencial para o desenvolvimento econômico e social sustentável.

Como já destacado pelo senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), estudo da Universidade de São Paulo (USP) verificou que a desoneração da folha está associada ao aumento do emprego formal no Brasil. Dessa forma, apesar do progresso contra a extrema pobreza brasileira a partir de medidas sociais, apenas o emprego tem a capacidade de reduzir de forma significativa a taxa absoluta de pobreza.

A Fecomércio-PE compartilha a apreensão do setor produtivo diante do aumento do custo de empregar no Brasil, o que prejudica a competitividade do comércio, já enfrentando desafios significativos, especialmente diante da concorrência desigual com importações.

Reforçamos a importância do diálogo na definição de políticas públicas, para atingir objetivos comuns. Esperamos que o governo reconsidere a MP 1.202, compreendendo os impactos negativos que ela pode gerar. Acreditamos que somente por meio dos diálogos e estudos construtivos será possível encontrar soluções que beneficiem a todos e promovam o crescimento do País.

Sobre a MP 1.202/2023

Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 – Publicada em 28 de dezembro de 2023, tem como objetivo limitar a desoneração da folha de pagamento e aumentar a arrecadação federal. A MP visa reduzir benefícios fiscais, o que resulta em mudanças na carga tributária, e gerar insegurança jurídica para as empresas. Além disso, também prevê a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o que vai impactar na geração de empregos e nas demissões. Análises sugerem que as medidas propostas fazem parte da estratégia para atingir o déficit zero, em 2024, nas contas públicas do governo.

A desoneração, que já existia desde o Governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso Nacional e vetada pelo Governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

A MP prevê que, a partir de abril, as empresas terão que pagar imposto quando contratar um trabalhador que ganha um salário mínimo. Mas essa regra vai mudar aos poucos e, em 2027, as empresas terão de pagar ainda mais tributos.

A Medida Provisória (MP) 1.202/2023 também traz mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar o setor de eventos durante a pandemia de covid-19. Inicialmente, o Perse previa uma desoneração total de impostos para o setor com previsão de duração de dois anos. No entanto, com a nova MP, o governo decidiu rever esse programa e estabeleceu um cronograma para o fim da desoneração. Isso significa que, aos poucos, o setor de eventos voltará a pagar os impostos que estavam sendo desonerados.

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