O prefeito de Cabrobó (PE), Auricélio Torres (PSB) renovou, por mais 90 dias, o decretou de emergência em parte da zona rural do município por conta da forte estiagem. No decreto, o prefeito destaca que a situação ocorre devido à redução das chuvas no município, que estão em níveis bastante inferiores aos normais.
Ainda segundo o decreto, também há uma grande queda das reservas hídricas na zona rural. Auricélio destaca que a forte estiagem está causando danos humanos e grandes prejuízos econômicos e sociais.
O prefeito lamenta a situação. “Aqui no município, muitas famílias estão vivendo sob colapso total. Estamos implementando várias ações para ajudar o homem do campo e não vamos parar de ir em busca de novas ações de convivência com a seca”, enfatiza o prefeito.
O gestor destaca que tem realizado ações para amenizar a situação da seca em Cabrobó. Desde que assumiu, Auricélio vem buscando novas parcerias com os governos estaduais, federais e também com a Codevasf na tentativa de diminuir os sofrimentos da população.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETONO039/2013.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNOA, EM PARTE
ZONA RURAL DO MUNlCÍPIO DE CABROBÓ
AFETADA POR ESTIAGEM.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CABROBÓ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica Municipal,
pela Lei federal nO 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelo Decreto federal 7257, de 04
de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
CONSIDERANDO a redução ‘das precipitações pluviométricas que
assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica;
CONSIDERANDO a queda intensificada das reservas hídricas de
superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDEPJ\I’JDO que, como consequências do desastre resultaram
danos humanos e prejuízos econômicos e sociais constantes no Relatório de Desastre anexa
a este Decreto;
DECRETA:
Art. 10 – Fica declarada situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em parte da zona rural do município de Cabrobó/PE, afetada
pela estiagem.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta situação de anormalidade é válida apenas
para a área rural deste Município comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova
documental estabelecida pelo Relatório de Desastre e Croqui da área afetada em anexo a este
Decreto.
Art. 20 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de. Cabrobó/PE, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do
ano de 2013 (dois mil e treze).
Auricélio Torres – Prefeito do Municipio de Cabrobó-PE
