DECRETO Nº 021/2019.
Decreta feriado no âmbito do Município de Cabrobó e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o dia 20 de junho deste ano é ponto facultativo no âmbito federal relativo à Corpus Christi;
CONSIDERANDO que na data acima citada, tradicionalmente no Município, as repartições públicas permanecem fechadas;
CONSIDERANDO que a data comemorativa será uma quinta, o que acarreta sensível diminuição nas demandas por serviços públicos e comércio local, como ocorre frequentemente em datas entre feriados e descansos semanais;
CONSIDERANDO que no dia 24 de junho é comemorado o dia de São João, data reconhecidamente comemorativa em todo Nordeste;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 1.668/2011;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º – Fica DECRETADO FERIADO em toda extensão do Município de Cabrobó nos dias 20 e 24 de junho de 2019;
Art. 2º– Fica DECRETADO PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Município de Cabrobó, no dia 21 de Junho de 2019;
Parágrafo único. Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cabrobó/PE, em 18 de junho de 2019.
Marcílio Rodrigues Cavalcanti – Prefeito Municipal