Prefeitura de Cabrobó publica decreto estabelecendo horário excepcional em dias de jogos da Seleção Brasileira

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O Prefeito de Cabrobó, Galego de Nanai, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional, estabeleceu por meio de decreto o horário excepcional de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

DECRETO Nº. 083/2022.

Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal de Cabrobó, horário excepcional de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente no Âmbito da Administração Pública Municipal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente no Âmbito da Administração Pública Municipal de Cabrobó, nos dias úteis em que houver participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:

I – Nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília;

II – No dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília.

Parágrafo Único – Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, será avaliado conforme chaveamento e horário, e serão fixadas posteriormente.

Art. 2º – Não se aplica o disposto no caput deste artigo, as repartições públicas que prestem serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências e emergências.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2022

Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito Municipal

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