Presidente da Câmara de Cabrobó por meio de Portaria determinou que as Sessões serão realizadas por videoconferência

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O Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó, Vereador Rony Russo, no uso de suas atribuições legais, emitiu Portaria em que alterar as medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de prevenção ao contágio do Novo Coronavirus, proibindo o acesso de pessoas às dependências da Câmara, determinou também que a realização das sessões ordinárias, solenes e outras do Plenário da Câmara, serão apenas por videoconferência.

PORTARIA Nº 70/2021.

Alterar as medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de prevenção ao contágio do Novo Coronavirus (Covid-19).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições legais e ainda as previstas no Inc. II e XXV do art. 272 do Regimento Interno, e:

CONSIDERANDO, o teor dos Decretos do Estado nºs 49.891, de 07 de dezembro de 2020; 50.062, de 13 de janeiro de 2021, 50.077 de 20 de janeiro de 2021, 50.346, de 1º de março de 2021 e 50.433 de 15 de março de 2021, que intensificam as ações para conter a curva de contaminação da Covid-19 previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19, Decreto Estadual nº 50.434 de 15 de março de 2021 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO, as medidas temporárias adotadas pelo Município de Cabrobó/PE, através dos Decretos n°s 004/2021, 007/2021, 014/2021, 017/2021 e 21/2021 de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, seja através da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), seja por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, que declarou em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), essa doença tem se alastrado com grande potencialidade perante a população de todas as cidades brasileiras, dada a facilidade de sua transmissão, tendo como principal medida de prevenção a prática do isolamento social, conforme orientado pelo próprio Ministério da Saúde, através da Portaria N.º 356, de 11/03/2020;

CONSIDERANDO, que os eventos realizados na sede do Poder Legislativo como sessões ordinárias, solenes e outras reúnem e aglomeram pessoas;

CONSIDERANDO, que o atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO, a situação epidemiológica no município, que sofreu grande aumento no número de casos ativos, entre 24/04/2021 e 13/05/2021 saindo de um total de 48 para 168 casos ativos, segundo boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde Municipal, representando um aumento de 250% no número de casos ativos;

CONSIDERANDO, o aumento no número de óbitos ocorridos nos últimos meses no Município;

CONSIDERANDO, que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

CONSIDERANDO que medidas similares têm se mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em outras Casas Legislativas, para enfrentamento do COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir, temporariamente, o acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal de Vereadores, enquanto perdurar o estado de calamidade no Estado ou até ulterior deliberação desta Presidência;

Art. 2º. Determinar a realização das sessões ordinárias, solenes e outras do Plenário da Câmara, apenas por videoconferência.

Art. 3º. Suspender o atendimento ao público neste período, passando a funcionar a administração e os gabinetes parlamentares somente na modalidade de teletrabalho.

Art. 4º. Suspender as viagens parlamentares e as respectivas concessões de diárias a parlamentares e servidores, exceto em casos comprovados de agenda parlamentar com a Secretaria de Saúde do Estado ou com o Governador do Estado, para tratar sobre ações de combate a COVID no Município de Cabrobó.

Parágrafo único. As diárias concedidas até o dia 17/05/2021 serão pagas quando entregues na tesouraria as devidas comprovações: certidões do órgão visitado, ofício ou solicitação protocolada, comprovante de pagamento de combustível, comprovante de hospedagem no município da solicitação e fotografias dos eventos solenes.

Art. 5º. Os despachos destinado a esta Casa Legislativa devem ser encaminhados por e-mail, para o endereço: cvcabrobo@gmail.com.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 17 de maio de 2021.
Rony Simões Gomes de Brito – Presidente

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