Recomendação Nº 15/2012 MP

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Determinação do MP para retirada imediata das propagandas eleitorais – Cabrobó/Orocó

 

Ministerio Público do Estado de Pernambuco por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Cabrobó, Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elihimas envia aos partidos políticos, coligações e candidatos, Recomendação de Nº 15/2012 em conformidade com a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral, determinando a retirada imediata das propagandas eleitorais, em locais urbanos das cidades de Cabrobó e Orocó.
Considerando a presença na 77ª Zona Eleitoral – Cabrobó e Orocó, de propagandas eleitorais remanescentes referentes ao pleito eleitoral de 2012, concretizadas mediante pinturas em muros, faixas e cartazes, prejudicando a estética urbana destas cidades;
Resolve Recomendar: A todos os partidos políticos localizados na 77ª Zona Eleitoral, candidatos e coligações que, no prazo de até 30 dias, removam a propaganda eleitoral remanescente referente aos seus candidatos das Eleições de 2012, (pinturas em muro, escritos, pichações etc.), com a restauração do bem em que estava fixada.
Impõe Advertir: Que o não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização judicial daquele que não lhe der cumprimento.

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