Requerimento de registro de candidatos deverá ser feito até o dia 5

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Termina na próxima quinta-feira (5), o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
É importante lembrar que, para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa, que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos à inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa popular, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município.
Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

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