Simples Nacional: Prazo para adesão encerrando

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O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Neste regime as empresas gozam de “tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, e simplifica em uma única guia o pagamento de oito tributos, entre federais, estaduais e municipais.”

Para os efeitos da referida Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
  • No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Além da simplificação da forma de recolhimento de tributos, as empresas optantes por este Regime está exposta a menos burocracias do que aquelas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo, e podem fazer uso de Contabilidade simplificada (o que não significa liberação dos registros contábeis), mas que estes serão feitos de forma simplificada seguindo os padrões na NBC TG 1.000, Resolução 1.255/2009, do Conselho Federal de Contabilidade.

O prazo está encerrando…

O prazo para empresas que foram excluídas se regularizarem e pedir reingresso no Simples Nacional se encerra na sexta-feira 31 de Janeiro, este é o mesmo prazo para empresas que pretendem pedir adesão pela primeira vez, exceto para aquelas em processo de constituição que seguem regras específicas para empresas novas.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital, mas não faça você mesmo para evitar erros e penalidades, procure sua contabilidade e deixe que os profissionais façam a opção garantindo maior segurança no processo.

Segundo a Secretaria-executiva do comitê gestor do Simples Nacional, até o dia 28 de Janeiro, havia o seguinte balanço:

  • Foram realizadas 591.972 solicitações de opção;
  • 205.793 foram deferidas; e,
  • Outras 348.213 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Ainda que o contribuinte faça seu pedido de Opção pelo Simples Nacional no último dia (31) a opção terá validade retroativa a 1º de Janeiro, e uma vez deferida, a mesma será válida por todo o exercício 2020, não podendo o contribuinte migrar para outro regime tributário antes de encerrado o exercício.

Para saber mais acesse: www.vejaanoticia.com.br

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