SINDSEMC e SINTEC denunciam o Prefeito de Cabrobó ao Ministério Público pelo veto do Piso Salarial dos Professores

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabrobó – SINDSEMC, apresentou junto ao Ministério Público da Comarca de Cabrobó uma denúncia ao prefeito Marcílio Cavalcanti, pelo veto integral do projeto de lei 010/2020 que reajustava o Piso Salarial dos profissionais da rede pública de educação.

Confira na íntegra:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JAMILE FIGUEIROA SILVEIRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CABROBÓ – ESTADO DE PERNAMBUCO.

SINDSEMC – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABROBÓ E SINTEC – SINDICADO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE CABROBÓ, por suas representantes, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar DENÚNCIA E REQUERER PROVIDÊNCIAS DO SR. MARCÍLIO RODRIGUES CAVALCANTI – PREFEITO DO MUNICÍPIO, pelas razões abaixo:

01 – DOS FATOS

Em janeiro do corrente ano, o Governo Federal sancionou o aumento do piso salarial dos profissionais da rede pública de educação no montante de 12,84%, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 (lei do Piso). Reajuste este, que vem sendo repassado ao município pelo FUNDEB, desde o mês de janeiro.

Pelo que, o Sr. Prefeito do Município, em 15/03/2020 encaminhou o projeto de lei nº 010/2020 para o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da rede municipal de ensino, onde o citado projeto de lei foi aprovado na íntegra e por unanimidade pelos vereadores em 20/03/2020.

Todavia, o Sr. Prefeito do Município, entendeu pelo Veto integral do projeto de lei de iniciativa do próprio Poder Executivo de reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da rede municipal de ensino.

Contudo, o veto ao projeto de lei nº 010/2020 foi apreciado pelo Plenário da Câmara de Vereadores e foi rejeitado por 12 votos a zero.

Após a rejeição do veto, o citado projeto de lei, foi enviado ao Exmo. Sr. Prefeito para a promulgação no prazo regimental de 48h.

Todavia, o Exmo. Sr. Prefeito do Município não promulgou o projeto de lei no prazo de 48h previsto no parágrafo 3º, do art 177, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Por esta razão, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores promulgou a lei nº 1.941/2020, em 29/04/2020.

Acontece, que apesar do reajuste de 12,84% está sendo repassado ao município pelo FUNDEB, desde o mês de janeiro, apesar da promulgação da lei, em 29/04/2020, o Sr. Prefeito do Município não implantou o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público, ou seja, não cumpriu a lei municipal. O que afronta o principio da legalidade.

Por fim, é sabido que o Prefeito do Município não está acima da lei e nem pode recusar o cumprimento de uma lei.

02 – DO PEDIDO

 Ante o exposto, solicitamos a Vossa Senhoria medidas enérgicas em face do Exmo. Sr. Prefeito do Município (Marcílio Rodrigues Cavalcanti), para que o mesmo cumpra a lei municipal implantando o reajuste salarial aos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino de forma retroativa, ao mês de janeiro.

Por fim, requer ainda a abertura de procedimento para averiguar possível responsabilidade civil, penal e administrativa, praticada pelo Exmo. Sr. Prefeito, com base no Decreto-Lei 201/7 e na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Cabrobó (PE), 01 de junho de 2020.

SINDSEMC
SINTEC

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