Diplomação em Santa Maria da Boa Vista, festa para uns e, decepção para outros
Com exclusividade do Blog do Didi Galvão, os internautas atentos as informações da região, tomaram conhecimento da decisão da Juíza da 81ª Zona Eleitoral, Dra Anna Paula Borges Coutinho, exatamente as 15:35 horas, momento em que a magistrada encaminhou ao TRE sua decisão.
A seguir a decisão da Dra. Anna Paula
Analisando, é certo que no presente caso não houve o trânsito em julgado da decisão, mas observe-se o que é apresentado no Oficio Circular nº 7594/2008, de 12/dezembro/2008, emanado do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, ao noticiar que, em sessão plenária daquela corte superior de 09/dezembro/2008, respondendo à Consulta 1657/PI, aquele Tribunal Superior Eleitoral assentou as diretrizes a serem seguidas pelos Juízos Eleitorais para diplomação dos eleitos no pleito municipal.
Dentre as diretrizes apontadas está o item 6 que passo a transcrever:
6) Não poderá ser diplomado candidato sem registro, ainda que o indeferimento esteja sub judice.
Destaco, também a Resolução do TSE nº 23.372/2011, em seu art. 168, que passo a transcrever.
Art. 168. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
Parágrafo único, nas eleições majoritárias, se a data de respectiva posse, não houver candidato diplomado, caberá ao Presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro, ou, se já encerrado esse, realizam-se novas eleições, com posse dos eleitos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão de diplomação, a teor do que dispõe o art. 168 da Resolução nº 23.372/2011, determinando, a suspensão da diplomação dos senhores Jetro do Nascimento e Humberto César de Farias Mendes até que ocorra o trânsito em julgado da decisão sobre o registro de candidatura do Sr. Jetro do Nascimento Gomes.
P.R.I
Arquivamento, oportuno tempore.
Santa Maria da Boa Vista, 18 de dezembro de 2012.
Anna Paula Borges Coutinho
Juíza da 81ª Zona Eleitora.
Sendo assim a solenidade de diplomação dos eleitos e suplentes no pleito eleitoral de 7 de outubro na cidade de Santa Maria da Boa Vista, aconteceu nesta terça feira como previsto as 16:00 horas com os devidos atrasos. A Dra. Anna Paula Borges Coutinho, Juíza Eleitoral da 88ª Zona, presidiu a solenidade e ao seu lado estava o Prefeito reeleito Jetro Gomes que não foi diplomado, também o Presidente da Câmara o vereador reeleito Tatá Medrado esse sim diplomado.
O 13 vereadores que a partir de janeiro de 2013 estarão compondo o Poder Legislativo do Municipio, assim como os suplentes de vereadores de suas respectivas coligações, todos um a um foram chamados para receberem seus diplomas, Jetro e Humberto os aplaudiam certos que também serão aplaudidos. Era grande o numero de pessoas que acompanharam de perto a solenidade de diplomação dos eleitos e suplentes, embora, era visível a frustração daqueles que ainda tinham esperança em verem o Prefeito e o vice sendo diplomados, quando a Juiza declarou encerrada a solenidade de diplomação todos ficaram perplexos.
No final Jetro Gomes Prefeito reeleito não diplomado de Santa Maria da Boa Vista, falou a imprensa dizendo que está confiante em decisões favoráveis no futuro próximo, que mantém as expectativas de resgatar o direito de ser diplomado, ao mesmo tempo, devolver ao povo boavistano a esperança em permanecer nos caminhos do desenvolvimento.