Trindade: Câmara de Vereadores recebe contas de 2016 do ex-prefeito Dr. Éverton; TCE recomentou a rejeição

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Nesta terça-feira (21/11) foram emitidas as certidões de ciência da Prefeitura Municipal de Trindade e da Câmara de Vereadores, sobre o recebimento das contas do ex-prefeito Antonio Everton Soares Costa (Dr; Éverton) referentes ao exercício financeiro de 2016, onde o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomentou a rejeição das contas.

O TCE em seu parecer prévio destacou inúmeras irregularidades quanto ao recolhimento de contribuições previdenciárias Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; omissão no recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS; déficit de execução orçamentária, em que o Município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas; abertura excessivas de créditos adicionais suplementares; precária e insuficiente atuação do Chefe do Executivo quanto ao dever de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias; deficiência da Administração em proceder à cobrança de créditos inscritos em dívida ativa; deficiência de transparência do Poder Executivo.

E por isso recomendou à Câmara Municipal de Trindade a rejeição das contas do Sr. Antonio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Na segunda-feira (20) foi emitido o ofício de comunicação, destacando que: “Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução TCE-PE nº 08/2013, finalizado o julgamento das contas do Chefe do Executivo, os presidentes de Câmaras Municipais enviarão ofício ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre o julgamento.”

Para os processos eletrônicos do TCE-PE, disponíveis apenas eletronicamente no sistema eTCEPE, o resultado do julgamento deverá ser enviado em resposta à presente comunicação, em até 75 dias contados do recebimento do parecer prévio. Será considerada como data de recebimento do parecer prévio pela Câmara, e, portanto, o marco inicial para a contagem dos prazos para apreciação e envio do resultado do julgamento, a data de ciência no sistema e-TCEPE desta comunicação, pelo Presidente da Câmara.”

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