Muitos vereadores não sabem que pode perder o mandato por consequência do número excessivo de faltas às sessões ao longo do ano legislativo, quem deveria acompanhar tudo isso de pertinho deveria ser o suplente que a princípio é a pessoa mais interessada no assunto.
A Lei de 1967 e alterada em 1980, dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, diz:
O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, passou a vigorar a partir de 11 de junho de 1980 com a seguinte redação:
“III – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos”.
Em 1988 o então presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Vereador Lourival Russo, cassou o mandato do ex-vereador Edmir Freire, com base na legislação que trata do tema. Nessa época Edmir Freire já morava em Petrolina e quase não participava das sessões, por essa razão o então presidente fez com que se cumprisse a Lei e o mesmo teve o mandato cassado.
Neste ano de 2021 foram realizadas 44 sessões ordinárias na Câmara de Vereadores de Cabrobó, a ausência do parlamentar sem as devidas justificativas em 15 sessões já o colocaria em situação semelhante a Edmir Freire. Lembrando que apenas 4 dos 13 vereadores de Cabrobó, já possuem experiências de mandatos na Casa Legislativa.
Nesse primeiro ano da legislatura 2021/2024, foram realizadas 44 sessões ordinárias. Os vereadores mais presentes foram os seguintes: Tinanan faltou apenas 1 sessão; Cris Beira Rio e Daniel faltaram apenas 2 sessões cada; Paulo Gonçalves esteve ausente em 3 sessões e o presidente Rony Russo faltou em apenas 5 sessões.
