O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi o único que votou contra o pedido da defesa de Lula; Fachin foi quem deu inicio a anulação das decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta-feira (26), a favor de um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de cerca de R$ 3 milhões em bens do petista. Também estão bloqueados outros R$ 3 milhões do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017.
Por três votos a um, os ministros da 2ª Turma entenderam que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que decidiu pelo bloqueio do patrimônio de Lula em processos relacionados ao triplex do Guarujá (SP), “afrontou” a decisão do STF que considerou a Vara de Curitiba incompetente para julgar Lula.
Na verdade os senhores Ministros do STF fez valer o direito que um trabalhador tem, o de poder usufruí o fruto de seu suor derramado ao longo de tantos anos de trabalho. A final de conta o ex-presidente Lula é um metalúrgico aposentado e trabalhou muito para conseguir todo esse patrimônio, portanto, não é justo que seja bloqueado o fruto do suor derramado e um trabalhador brasileiro.
