Abertura de janela para troca de partido é aprovada

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Os senadores aprovaram, em dois turnos e com 61 votos favoráveis, a parte da Proposta de Emenda à Constituição 113/2015 chamada de janela eleitoral, para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da PEC que trata da reforma política, já aprovada pelos deputados. A data de promulgação da proposta será definida após um acordo entre os líderes partidários. O restante da PEC, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição, será examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator, Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da janela eleitoral. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) citaram o caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), criado em setembro, que tem, entre os 20 deputados, só duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha de deputados para saírem de legendas sem perder o mandato. — Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido — afirmou Valadares. Segundo o senador, o deputado que muda de partido dá prejuízo à legenda pela qual se elegeu, muitas vezes um partido que se organizou ao longo de anos, subtraindo parcelas importantes do Fundo Partidário.

Renan também defendeu a proposta. — Ela significa, na prática, criar um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro, especialmente o processo partidário — declarou. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em 10 de novembro uma liminar restabelecendo o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu ontem. A minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

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