É sempre importante lembrar que, o eleitor pode manifestar sua preferência de candidatos, desde que seja de forma individual e silenciosa.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. William Carvalho, advogado de Prefeituras e Câmara de Vereadores dos Sertões de Itaparica e São Francisco, e Professor Universitário, destaca o que é permitido e o que não é ao eleitor para as eleições desde domingo (2), onde serão escolhidos deputados federais, estaduais, senadores, governadores e presidente.
“Importante lembrar sempre ao eleitor de separar o documento oficial com foto e se possível, o e-Título, leve sua colinha eleitoral para não esquecer nenhum número, ou acabar votando num candidato que não era sua preferência, antes de sair de casa, dê uma conferida no local de votação e fique atento ao horário de votação, que segue sempre o de Brasília, sendo permitida a votação das 8h às 17h.” – ressalta Dr. William Carvalho.
Blog do Didi Galvão: Dr. William, nesse primeiro turno o que é permitido ao leitor?
Advogado: Neste domingo, dia do primeiro turno das eleições gerais 2022, os eleitores podem manifestar de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É permitido ainda usar camiseta de candidatos, salientando que não se pode distribuir a vestimenta a outros eleitores, e as aglomerações com vestes padronizadas também não pode. O eleitor que estiver com uma camisa de candidato, não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar convencer outros eleitores.
Blog do Didi Galvão: Dr. William Carvalho, o que terminantemente é proibido ao leitor?
Advogado: É terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, o exemplo mais comum é o uso de smartphones. Os eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. Essa medida é nova e visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto. O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática proibida, assim como a realização de comícios e carreatas.
Blog do Didi Galvão: Dr. William Carvalho, existe mais atitudes proibidas ao leitor?
Advogado: Sim. As restrições incluem ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral. A lei proibe ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Porém, postagens antigas, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação. Fiscais partidários também devem seguir normas, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.
