A partir desta sexta-feira (21/01) o atendimento ao público no Ministério Público de Cabrobó está suspenso até o dia 2 de fevereiro, a decisão foi publicada no Diario Oficial do Estado desta sexta. Na decisão o Ministério Público de Pernambuco resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 21.01.2022 a 02.02.2022 o atendimento presencial ao público externo nas unidades ministeriais, o qual deve utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Ministério Público de Pernambuco para o encaminhamento de suas respectivas demandas.
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA PGJ-CGMP Nº 002/2022
Recife, 20 de janeiro de 2022
Altera as regras da Etapa Preliminar de Retomada das Atividades Presenciais de que trata o capítulo II da Portaria conjunta PGJ-CGMP Nº 002/2020 e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e V do art. 9º e inciso IV do art. 16, ambos da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994, e
CONSIDERANDO o Ato conjunto nº 01, de 18 de janeiro de 2022 do TJPE, que suspendeu, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, o atendimento presencial às partes e interessados, limitando o acesso às unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no mencionado período, a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Advogados, peritos, auxiliares da justiça, bem como as partes e testemunhas em audiência e sessões ressalvadas no § 1º do art. 3º do referido Ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE Nº 460, DE 27.09.2021 (DJe. 29/09/2021).
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183,1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022; CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza – H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o Governo do Estado de Pernambuco no esforço para redução da circulação de pessoas, com consequente redução de transmissão do coronavírus e da Influenza, sem prejuízo da continuidade da atividade ministerial, entendida pela Carta Constitucional de 1988 como essencial, ainda que realizada como regra na modalidade remota, sem prejuízo do atendimento presencial de forma excepcional;
CONSIDERANDO a deliberação do Grupo de Trabalho de que trata o art. 35 da Portaria conjunta PGJ-CGMP Nº 002/2020, em reunião realizada no dia 20 de janeiro de 2022;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 21.01.2022 a 02.02.2022 o atendimento presencial ao público externo nas unidades ministeriais, o qual deve utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Ministério Público de Pernambuco para o encaminhamento de suas respectivas demandas.
- 1º O acesso às unidades ministeriais, no período mencionado PORTARIA CONJUNTA PGJ-CGMP Nº 002/2022 Recife, 20 de janeiro de 2022 no caput, será restrito ao público interno do Ministério Público, magistrados, advogados, defensores públicos e auxiliares da justiça, bem como às partes e interessados, desde que comprovem a necessidade de atendimento presencial de urgência, observadas as recomendações quanto ao uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde;
- 2º O ingresso de público nas unidades ministeriais está condicionado ao atendimento às regras estabelecidas na Portaria Conjunta PGJCGMP Nº 012/2021, de 26 novembro de 2021, que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, visando a proteção à saúde da coletividade social.
Art. 2º As unidades do Ministério Público de Pernambuco permanecerão na Etapa Preliminar de Retomada das Atividades Presenciais de que trata o Capítulo II da Portaria Conjunta PGJ-CGMP Nº 002/2020, pelo período de seis horas diárias, das 07 às 13 horas, no percentual máximo de 70% (setenta por cento) do total de componentes.
- 1º As atividades do Ministério Público na Comarca do Recife, em 1º e 2º grau, serão exercidas no horário do expediente forense;
- 2º Os gestores das unidades poderão solicitar ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos a ampliação ou alteração do horário previsto no caput para se adequar às necessidades específicas, observada a preservação da carga horária de trabalho do servidor.
Art. 3º Mantém-se, em todas as unidades do Ministério Público de Pernambuco:
I- prioritariamente o atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico, o atendimento presencial apenas na hipótese de comprovada urgência, mediante agendamento prévio, e a tramitação eletrônica de documentos (art. 11 e 12 da Portaria Conjunta PGJ-CGMP Nº 002/2020);
II- as realizações das audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos Órgãos Colegiados da Administração Superior, prioritariamente, pela plataforma disponibilizada pela CMTI – Google Meet (art. 15 da Portaria Conjunta PGJ-CGMP Nº 002/2020);
III- a realização de inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, será excepcional, apenas quando não resultar em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados, observadas as medidas comportamentais sugeridas pela Secretaria Estadual de Saúde, pelos respectivos Conselhos de classe e protocolo próprio em vigor (art. 21 e 22 da Portaria Conjunta PGJ-CGMP Nº 002/2020);
Art. 4º Mantém-se as regras previstas na Portaria Conjunta PGJ-CGMP Nº 001/2022, de 06 de janeiro de 2022, observada a necessidade de membros e servidores atentarem para as restrições à realização de atividades judiciais previstas pelo Ato Conjunto nº 01, de 18 de janeiro de 2022.
Parágrafo único A participação nas audiências de adolescente
