A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco informam que é obrigatório apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às dependências do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A obrigatoriedade foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021, publicada no Diário Oficial de hoje (29/11), a partir de decisão tomada pelo Comitê de Retomada ao trabalho presencial.
Segundo o texto da Portaria, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do certificado digital disponível no aplicativo ConecteSUS ou do comprovante impresso emitido por instituição governamental brasileira ou estrangeira. Caso o indivíduo não tenha se vacinado, é necessário apresentar teste RT-PCR ou antígeno para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas e com resultado negativo.
Ainda conforme a publicação, a exigência do comprovante de vacinação aplica-se a todos, incluindo os integrantes do MPPE, membros, servidores e estagiários do Judiciário, Defensoria Pública, advogados, prestadores de serviço e público em geral. Os dados do indivíduo serão cadastrados no primeiro acesso, de modo que não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE.
Por fim, a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral alertam que a comprovação da vacinação não afastam a necessidade de observância dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o uso de máscara.
