Chapéu de Palha encerra cadastramento da Fruticultura irrigada com mais de 4,6 mil inscritos

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Trabalhadores rurais são de sete municípios: Petrolina, Lagoa Grande, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Petrolândia, Orocó e Belém de São Francisco.

O Programa Chapéu de Palha, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), concluiu o cadastramento presencial de trabalhadores da Fruticultura Irrigada com o saldo de 4.640 pessoas inscritas, no período de 14 a 31 de março. Os agricultores são de sete municípios: Petrolina, Lagoa Grande, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Petrolândia, Orocó e Belém de São Francisco, no Sertão do Estado, e receberão quatro parcelas de até R$ 271,10.

Nós analisamos todos os cadastros a partir do banco de dados de outras políticas sociais. A próxima etapa é fazer o cruzamento de dados para verificar quais dos trabalhadores cadastrados estão aptos a receber o benefício”, explica Maria de Oliveira, coordenadora do Programa.

Para se tornarem beneficiários, os trabalhadores devem ser maiores de 18 anos e não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão do INSS. Há critérios específicos para cada uma das modalidades. No caso da Fruticultura Irrigada, é preciso ser trabalhador/a rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador/a ou tratorista residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do Chapéu de Palha nesse segmento.

Ainda este mês, o programa deve divulgar a data em que será iniciado o cadastramento presencial dos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. O cadastramento da pesca, que estava previsto para ser iniciado em março, foi remarcado para junho,  devido à necessidade de publicação de uma nova portaria para adequação de critérios específicos. Mais informações pelo número: 0800.282.5158.

PROGRAMA – Criado em 1988, pelo governador Miguel Arraes, o Chapéu de Palha funciona como alternativa de apoio aos trabalhadores rurais no período de entressafra. Em 2007, durante a gestão de Eduardo Campos, tornou-se lei estadual (nº 13.244/2007). A princípio, o Programa atendia trabalhadores da cana-de-açúcar. Em 2009, a ação se estendeu para o segmento de fruticultura irrigada e em 2012 os pescadores artesanais também passaram a ser contemplados.

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