Comissão isenta o Vereador Avanildo Barros de qualquer culpa no caso da seção eleitoral da Manguinha

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A Comissão Especial da Câmara de Vereadores de Cabrobó, formada com a finalidade de apurar possíveis atos de usurpação de cargo por parte do Vereador Avanildo Barros, encerrou os trabalhos e enviou o relatório final para a mesa diretora da casa. Na leitura do relatório o Vereador Marcos de Neuma (PSB), expressou o entendimento da Comissão que além do próprio tem os demais pares como integrantes, Duda Caldas, Presidente e ainda Ramsés Sobreira na condição de Membro.

No relatório a Comissão ressalta que se houve qualquer pratica ilícita, essa não foi de autoria do Vereador, uma vez que, de acordo com os depoimentos tomados pela Comissão, as pessoas ouvidas negaram veementemente que o Vereador Avanildo Barros (LILI), tenha se quer se utilizado do bom relacionamento com os moradores da localidade da Manguinha, para propagar a abertura de uma seção eleitoral na comunidade. Por outro lado, o proprietário do carro de som, que divulgou na comunidade que lá seria aberta uma seção eleitoral, sendo o Sr. José Nilton Angelim, assumiu de forma espontânea e categórica, que foi ele que escreveu a nota a qual foi divulgada e terminou sendo objeto principal de averiguação nesse caso.

Sendo assim, entendem os vereadores que integram a Comissão Especial, Duda Caldas (PTB), Presidente, Marcos de Neuma (PSB), Relator e Ramsés Sobreira (PSB), Membro, que após os meses que se estendeu para as devidas apurações, não há nada contra o Vereador Avanildo Barros (LILI). Dessa forma o mesmo está completamente isento de qualquer culpabilidade no que se refere especificamente a esse caso. Se houve a pratica de erro por parte de outra pessoa, não compete a Câmara apurar, nem tão pouco fazer qualquer juízo de valor.

Na tribuna o Vereador Avanildo Barros (LILI), agradeceu aos pares pelo belíssimo trabalho realizado através da Comissão.  O Parlamentar ainda disse que não entende porque pessoas agiram de má fé para prejudicá-lo, Avanildo espera que essa pessoa que tentou lhe prejudicar possa se arrepender da pratica da maldade, que não tenha comportamentos dessa natureza com a intenção de prejudicar alguém.

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