Conselho de sentença acolhe a tese apresentada pelo Ministério Público e condena Túlio Cesar a 25 anos de reclusão

3

juri marcusjuri juliojuri advogados 01juri estudantes

O julgamento terminou por volta das 19:00 horas, após a replica da defesa em que os advogados Dr. Wank Medrado e Dr. Marcílio Rubens, sustentaram a tese de desqualificar as investigações que colocaram o réu como principal suspeito da morte de Daniele. Antes o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar, apresentou as peças que compõe todo o processo em que Túlio Cesar é indiciado como o único suspeito da morte da professora Daniele.

Antes do inicio da sessão, o presidente do Tribunal de Júri Dr. Marcus Cesar Sarmento, determinou que as pessoas não se utilizassem de nada que pudesse intimidar os integrantes do conselho de sentença, como vestimentas com inscrições  pedindo justiça, ou até mesmo faixas da mesma natureza.

A sessão começou com muita tranqüilidade sem que houvesse nada que comprometesse o andamento dos trabalhos, na escolha dos sete integrantes entre os 21 inicialmente escolhidos, uma surpresa, talvez pela primeira vez um conselho de sentença em Cabrobó tenha sido formado por sete mulheres. Tudo dentro de um clima bastante respeitoso entre defesa e acusação, o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar, pediu a condenação tendo como base os autos do processo, sustentando a culpabilidade do acusado. Já a defesa representada pelos advogados, Dr. Walker Medrado e Dr. Mauricio Rubens, entenderam que faltou consistências nas peças levantadas pela investigação, argumentaram os advogados de defesa, que houve falhas nas investigações, com base nessa tese pediram a absolvição de Túlio.

Após os debates entre defesa e acusação, o conselho de sentença respondeu as seguintes perguntas:

Quesitos da primeira série

1º – No dia 22.12.2009, por volta das 22 horas, nas proximidades do CEASA, nesta cidade, a vítima DANIELLE CRISTINE DE SOUZA foi atingida por pedradas e pauladas, que lhe causaram as lesões descritas no auto de exame Perícia Tanatoscópica de fls. 242/259 e Laudo Pericial de fls. 100/123?

2º – As lesões que provocaram a morte da vítima DANIELLE CRISTINE DE SOUZA foram proferidas pelo acusado TÚLIO CÉSAR FERNANDES MORORÓ?

3º – O jurado absorve o acusado?

4º – O réu cometeu o crime com o emprego insidioso ou cruel?

5º – O réu cometeu o crime à traição ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vitima?

6º – O réu cometeu o crime para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime?

Quesitos da segunda série

1º – No dia 22.12.2009, por volta das 22 horas, proximidades do CEASA, nesta cidade, a vítima DANIELLE CRISTINE DE SOUZA teve seu corpo destruído pelo emprego de fogo?

2º – A destruição do corpo da vítima DANIELLE CRISTINE DE SOUZA foi provocada pelo acusado TÚLIO CÉSAR FERNANDES MORORÓ?

3º – O jurado absorve o acusado?

No final veio a resposta:

Quanto ao crime de homicídio o réu foi considerado culpado e teve a pena decretada, em 23 anos de reclusão em virtude da presença de duas qualificadoras. Sendo assim, fixa a pena para Tulio Cesar, em relação ao homicídio duplamente qualificado,  de 23 anos de reclusão.

Quanto ao crime de destruição de cadáver, a pena fixada é de 2 anos de reclusão e 90 dias multa, levando em consideração a situação econômica do réu. Assim, fica fixada para Tulio Cesar, em relação a destruição de cadáver, a pena de 2 anos de reclusão e 90 dias multa, arbitrada em 1/3 do salário vigente ao tempo do fato.

Desse modo o acusado Tulio Cesar, incide em tal previsão legal, devendo ter suas penas somadas, totalizando-se 25 anos de reclusão e 90 dias multa, arbitrada em 1/3 do salário vigente ao tempo do fato.

Os advogados de defesa Dr. Wank Medrado e Dr. Marcílio Rubens, afirmaram que vão recorrer da decisão.

Tanto o Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar quanto os advogados, Dr. Walker Medrado e Dr. Mauricio Rubens, elogiaram os trabalhos desenvolvidos pela justiça em Cabrobó, sob os cuidados do Magistrado Juiz de Direito Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha. Foi lembrado ainda, que nos últimos 18 meses, desde a chegada de Dr. Julio Cesar, já foram realizados 33 julgamentos em que a decisão foi tomada por um conselho de sentença, o que reconhecidamente por todos, trata-se de um recorde, quem sabe até em todo o Nordeste, comparando as cidades de porte igual a de Cabrobó.

3 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome