Contas do ex-prefeito Auricélio Torres devem ser votadas somente em 2023

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A Câmara de Vereadores do município de Cabrobó, Sertão de Pernambuco, recebeu em, 9 de junho de 2022 o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referente ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito Auricélio Torres.

O parecer prévio do TCE-PE emitido em 24 de agosto de 2018, recomendava a rejeição das contas, como prevê o ordenamento jurídico, Auricélio Torres podia recorrer da decisão e interpor recursos, e ele recorreu. Após a deliberação dos recursos, o relator do processo Conselheiro João Henrique Carneiro Campos emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas de Auricélio Torres, relativas ao exercício financeiro de 2015.

Com as contas do ex-prefeito nas mãos, a Câmara de Cabrobó deve votar pela Aprovação ou Rejeição, a mesa diretora colocou na pauta da última sessão ordinária a votação do parecer do TCE. Porém, as comissões permanentes da Câmara de Vereadores responsáveis por analisar o parecer do TCE-PE, não emitiram seus respectivos pareceres para serem apreciados pelos demais parlamentares.

O Vereador João Pedro Novaes, vice-presidente da casa, pediu vistas para analisar o parecer sendo concedido pelo Presidente Rony Russo. Assim as contas do ex-gestor referente ao exercício de 2015 será votado em momento oportuno.

A movimentação nos bastidores da política de Cabrobó é de que as contas do ex-gestor, só devem ser votadas em 2023, pois na próxima segunda-feira (28) será realizada a última sessão ordinária de 2022 e com isso as comissões -segundo fontes- não conseguiriam analisar com calma o que recomenda o TCE.

Em caso de rejeição das contas, o ex-prefeito fica inelegível por 8 anos.

AURICÉLIO TORRES – Auricélio Torres foi vice-prefeito de Cabrobó em duas oportunidades (1989 a 1992 e 1997 a 2000) e foi prefeito de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, perdeu três disputas para prefeito (1992, 2008 e 2020) e ainda outras duas para vice-prefeito (2000 e 2004).

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