Direito de resposta: Raquel Pereira dos Santos se manifesta acerca de nota publicada pela Aquarela Imobiliária

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RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 31, I, da Lei nº 5250, de 09.02.1967, vem manifestar-se em relação à nota publicada pela AQUARELA IMOBILIÁRIA nos termos que seguem:

Raquel é neta de Pedro Joaquim dos Santos, conhecido por Pedro Quiba. Quando do óbito do seu avô, restaram identificados dois herdeiros: Raquel e o seu tio, Luciano Pereira dos Santos.

Em 2007, Luciano foi interditado, nos autos nº 14.420/04. De modo que, quando tramitou nesta comarca o processo de Inventário dos seus avós, Luciano foi representado por sua curadora (cunhada de Pedro Quiba). No curso do inventário, a curadora vendeu a quota parte de Luciano a terceiros. O que propiciou a venda para a Imobiliária.

Entre os bens alienados, consta o LOTE 160, comercializado integralmente pela curadora de Luciano.

O fato é; que ao tomar conhecimento dos negócios jurídicos praticados; Raquel, na qualidade de única herdeira; notificou extrajudicialmente a imobiliária para que desocupasse o imóvel. Notificação inclusive em nome de Luciano, uma vez que o mesmo ainda estava vivo. O que não foi obedecido. Motivo pelo qual foi Registrado boletim de ocorrência em nome do sócio majoritário da imobiliária; bem como foram protocolados processos incluindo apenas as partes que participaram do inventário. Isso porque, por um erro judicial o imóvel foi escriturado em nome de terceiros estranhos à sucessão.

Nesses termos, no que aqui interessa, informa que o imóvel está sendo alvo de disputa judicial, com o conhecimento da imobiliária, que repise-se! Não é parte.

Quanto ao PROCESSO N° 0000755-19.2020.8.17.2380, que tramitou na 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ/PE, convém mencionar que nesses autos, discute-se apenas as publicações da herdeira em suas redes sociais, por atingir a honra e a imagem da pessoa do sócio fundador da imobiliária, fundada em 2016. De modo que, é válido salientar que se trata de decisão que ainda cabe recurso.

Quanto á Ação Possessória N° 0000349-90.2023.8.17.2380, que tramita na 2ª Vara desta comarca, informa que o processo aguarda a manifestação da herdeira em relação aos fatos alegados, isso porque, pendente o julgamento da eficácia ou ineficácia da venda, o direito de posse ainda é indeterminado.

Cabrobó, 28 de agosto de 2023.

Dra. Lucimar Gomes de Sá – Advogada

5 COMENTÁRIOS

  1. Dona Raquel assinou junto com a curadora a venda da área ao Sr. Cisenando e nunca reclamou, só agora quando a Aquarela Imobiliária comprou, investiu e está transformando aquela área no melhor bairro de Cabrobo vem agora reclamar? Se não era a favor da venda porquê assinou concordando com a venda?

    • Vc não entendeu nunca participei de nada nunca quando vc esteve no processo e sabe como foi história vc vem comenta aqui viu tou lutado com justiça e não com ficioarios de romildo

    • Qual parte o Sr. não entendeu?? Éramos dois herdeiros: eu e o meu tio (incapaz). Consta nos autos que assinei as minhas vendas, não as dele! Quem assinou pela quota parte dele foi a tia dele, que era cunhada do meu avô: ELA NÃO É HERDEIRA! Eu sou! Do meu avô e do meu tio, falecido em 26/01/2021, vítima da COVID-19 enquanto a Imobiliária sabendo da situação, começou a publicar editais de venda do imóvel dele.

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