Dr. Marcos Cesar Gadelha Juiz Eleitoral fala do pleito de amanhã

0

pc-dr.-marcus

Neste domingo (5), mais de 23 mil eleitores de Cabrobó e 11 mil eleitores de Orocó, estarão votando em Presidente da República Federativa do Brasil, Governador de Pernambuco, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual. Para que a votação transcorra sem incidentes, confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do estado, em Pernambuco não foi assinada nenhuma portaria proibitiva, no entanto a fiscalização será feira para que se evite transtornos no dia da votação. Mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez.

Considerados inseparáveis por muitos eleitores, smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados para a cabine de votação, devendo ficar com os mesários. O Juiz Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó e Orocó, Dr. Marcos Cesar Sarmento Gadelha, lembra que quem desobedecer as normas eleitorais estará infringindo a Lei, podendo ser punido por conta disso.

No dia de votação, muita gente vai às ruas e as seções eleitorais ficam cheias. Para combater os abusos, a fiscalização fica de prontidão. Se duas pessoas se reúnem em uma praça pública com camisas de candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. Em dia de eleição, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, às 17h. Qualquer ato coletivo de propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.

A lei que estabelece as normas das eleições autoriza o eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras. Não é permitido, porém, distribuir material de campanha. A mesma lei também define que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros quadrados.

Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h do dia que antecede a eleição. Ficam proibidas também as caminhadas, carreatas, passeatas e até a circulação de carros de som divulgando mensagens e jingles de candidatos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome