Neste domingo (5), mais de 140 milhões de eleitores vão escolher seus representantes na presidência, nos governos estaduais, no Senado, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Para que a votação transcorra sem incidentes, confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do estado, mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez.
O voto é obrigatório no Brasil e quem não puder comparecer à urna deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O eleitor pode procurar qualquer seção eleitoral na cidade em que estiver para preencher o requerimento de justificativa eleitoral. É necessário levar documento de identificação com foto. Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias para fazer o procedimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Neste caso, também é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência. O requerimento pode ser enviado ainda pelo correio para o juiz da zona eleitoral do eleitor. A ausência de justificativa pode ser punida com multa.
Considerados inseparáveis por muitos eleitores, smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados para a cabine de votação, devendo ficar com os mesários.
Quem oferece ônibus, vans ou até mesmo barcos de graça para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime. O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados. A pena para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão.
No dia de votação, muita gente vai às ruas e as seções eleitorais ficam cheias. Para combater os abusos, a fiscalização fica de prontidão. Se duas pessoas se reúnem em uma praça pública com camisas de candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. Em dia de eleição, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, às 17h. Qualquer ato coletivo de propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.
A lei que estabelece as normas das eleições autoriza o eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras. Não é permitido, porém, distribuir material de campanha. A mesma lei também define que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros quadrados.
Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h do dia que antecede a eleição. Ficam proibidas também as caminhadas, carreatas, passeatas e até a circulação de carros de som divulgando mensagens e jingles de candidatos.
