Eleições Suplementares em Santa Maria da Boa Vista: Portaria Nº 01/2013

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Ementa: Estabelece providencias em razão do pleito eleitoral das Eleições Suplementares de Santa Maria da Boa Vista n 81ª ZE/PE.

A Exma Sra. Dra. Anna Paula Borges Coutinho Juiza Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral cuja jurisdição abrange a cidade de Santa Maria da Boa Vista, em virtude da Lei etc.

Considerando, a competência deste Juizo Eleitoral em zelar pelo exercicio do voto e pelo bom andamento dos trabalhos eleitorais;

Considerando que ao Juiz Eleitoral cabe a política dos trabalhos eleitorais (CE – 139);

Considerando que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providencias ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições (CE – 35, XVII);

Considerando que a medida preventiva a ser adotada por esta determinação visa garantir a ordem pública no pleito eleitoral de 2013;

Considerando que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligencias que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, na forma do artigo 35, IV do CEB;

Resolve:

Artigo 1º, – Proibir das 18:00 horas (dezoito horas) do dia 01 (primeiro) de junho de 2013, às 18:00 horas (dezoito horas) do dia 02 de junho de 2013, em todo o território do municipio da 81ª Zona Eleitoral (Santa Maria da Boa Vista), a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, outros estabelecimentos do mesmo gênero e em locais públicos.

Artigo. 2º, – Competirá à Policia Militar, por seus comandantes em Santa Maria da Boa Vista, a fiscalização do perfeito cumprimento deste  comando normativo.

Artigo. 3º, – Proceda-se à cientificação das Autoridades Policiais militares e Civis locai, ao representante do Ministerio Público Eleitoral oficiante nesta.

Artigo. 4º, – Os infratores serão punidos na forma da Legislação em vigor.

Artigo. 5º, – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria da Boa Vista-PE, 31 de maio de 2013.

Anna Paula Borges Coutinho

 Juiza Eleitoral  

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