O TJPE anunciou a retomada dos atos e atendimentos presenciais, dos prazos dos processos físicos e da digitalização das ações por meio do ato conjunto 24/2021. A medida é anunciada após uma intensa mobilização da OAB-PE em torno desses temas. A retomada dos prazos se dará a partir do próximo dia 6 de julho.
O Ato Conjunto do TJPE prevê a retomada dos atendimentos presenciais com no máximo 50% do pessoal alocado no setor. O horário de atendimento será das 7h às 13h nas unidades judiciárias de primeiro grau. Nas diretorias de segundo grau, Juizados Especiais e Central de Queixas Orais da capital, serão mantidos os respectivos turnos.
A partir do dia 12/07, está autorizada a retomada de audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri, com decisão fundamentada sobre a ausência de condições técnicas de participação das partes e testemunhas em atos por videoconferência.
ATO CONJUNTO Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Ementa: Retoma, a partir de 06 de julho de 2021, o curso dos prazos dos processos físicos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco; determina o retorno das atividades presenciais, autoriza a realização de audiências e sessões de júri na modalidade presencial, a partir de 12 de julho de 2021 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os dados constantes do Relatório do Gabinete de Combate ao Covid-19, emitido pelas autoridades sanitárias do Estado, cujos indicadores de casos novos, demanda de leito de UTI e óbitos, em todas as Regiões de Saúde, apresentam-se em redução, apesar da estabilidade;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no estado de Pernambuco, que além de segmentos específicos como área de saúde, já passou a abranger em algumas cidades pessoas maiores de 43 anos ou mais, além daquelas com comorbidade entre 18 e 59 anos de idade;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de viabilizar o retorno presencial, e que há muito já foram implementados os protocolos de segurança, no âmbito deste Poder;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia, cujos dados vem apresentando certa estabilidade;
RESOLVEM:
Art. 1º Retomar, a partir de 06 de julho de 2021, o curso dos prazos dos processos físicos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco.
Art. 2º Autorizar o retorno do expediente presencial em todas as unidades mencionadas no art.1º, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas alocadas, a critério do magistrado ou gestor, a fim de priorizar a digitalização dos processos físicos e a regular prática de todos os atos cartorários.
§ 1º O expediente presencial em todas as unidades do 1º grau de jurisdição deverá ser cumprido no horário entre 7h e 13h, salvo nas Diretorias de 2º grau, Juizados Especiais e Central de Queixas Orais da Capital, que seguirão o horário dos respectivos turnos.
§2º O quantitativo de usuários internos não deve ultrapassar o percentual definido no caput, enquanto vigorar esse ato conjunto, respeitadas as regras de distanciamento social, permanecendo os remanescentes em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do expediente regular da unidade.
§3º Recomenda-se o sistema de rodízio de servidores e colaboradores em atividade presencial, devendo o gestor levar em consideração aqueles já imunizados, bem como os que optaram por não receber as doses da vacina imunizante, respeitadas as regras de distanciamento social e as especificidades de sua unidade.
§4º Permanecem em vigor as regras estabelecidas nos art.3º, § 3º e §4º do Ato Conjunto nº18, de 27.04.2021, de forma que os servidores já vacinados devem retornar ao trabalho presencial após o 28º (vigésimo oitavo) dia da 2ª dose da vacina, apresentando cópia do cartão de vacinação à chefia imediata, que a encaminhará, obrigatoriamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas, para registro nas fichas funcionais.
§5º O Coordenador da Central de Digitalização poderá adotar regime diferenciado, autorizando dois turnos de 3h com até 50% do total de pessoas alocadas no grupo volante, e no grupo de estagiários, os quais têm atuação exclusiva na classificação de processos a serem remetidos à Central de Digitalização da Capital.
§6º O gestor de cada unidade judiciária das Comarcas do interior do Estado, com a finalidade de permitir o cumprimento da migração dos processos físicos ao PJe, em conformidade ao Ato n. 431/2021, poderá autorizar o grupo de trabalho local a realizar os procedimentos de migração em jornadas alternadas nas modalidades presencial e remota, em observância ao percentual de servidores definido neste ato conjunto.
§7º Recomendar aos Magistrados, Chefes de secretarias e Diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são metas do CNJ e os que entenderem prioritários.
§8º A Turma de Uniformização de Jurisprudência, Colégios Recursais e Varas de Execução Penal deverão manter servidores e/ou colaboradores em sistema de rodizio presencial, no horário de expediente regular definido no §1º.
§9º As Centrais de Queixas Orais dos Juizados e a Central de Queixas da Capital deverão seguir as regras estabelecidas neste ato conjunto, permitido o atendimento presencial para registro de queixas mediante prévio agendamento em seus respectivos horários de funcionamento.
§10. Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2021, a dispensa de comparecimento mensal dos apenados, em regime aberto e livramento condicional, no Patronato Penitenciário ou nos foros das Comarcas do estado de Pernambuco.
Art. 3º Facultar aos gestores de Unidades judiciárias de 2º grau, 1ª e 2ª Vice-Presidências, Corregedoria Geral da Justiça, Ouvidoria e Escola Judicial, a definição da retomada das atividades presenciais, observando-se o art.2º deste ato conjunto.
Art. 4º Fica resguardado o atendimento presencial em processos físicos mediante agendamento prévio deferido pelo magistrado, além de todos os canais de atendimento na modalidade virtual, que devem ser manejados pelas unidades administrativas e judiciária enquanto perdurar o quadro de pandemia, a saber: e-mail, Siga-Me, aplicativo TjpeAtende, videoconferência, Juizado Digital e o Balcão Virtual.
Art. 5º Autorizar, a partir de 12.07.2021, a realização de audiências na modalidade presencial e sessões de julgamento de júri, mediante decisão fundamentada do magistrado, notadamente nas situações em que partes ou testemunhas não possuírem condições técnicas para participação por videoconferência.
§ 1º As designações de audiências presenciais autorizadas no caput, devem ocorrer em dias alternados, com as unidades de terminação ímpar utilizando os dias ímpares, cabendo os dias pares àquelas com terminação par. As varas cíveis e juizados da Capital que dividem o mesmo espaço físico deverão observar o agendamento das audiências em horários espaçados, de modo a minimizar o fluxo de pessoas na unidade e interior dos fóruns.
§2º Na realização presencial de sessões de júri envolvendo réus presos, o magistrado deverá garantir que seja mantido o distanciamento entre os jurados, vedando a participação do público externo em geral, autorizando a presença das partes e de número limitado de familiares.
§3º O acesso às dependências do fórum pelas partes e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo recomendado ao magistrado enviar semanalmente para a Diretoria do Foro as pautas, para ciência e controle.
§4º Permanecem vigentes as regras relativas às visitas exclusivamente nos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento, bem como aos depoimentos especiais, estabelecidas no art.3º do Ato Conjunto nº16, de 30 de março de 2021.
§5º As audiências de custódia devem ser realizadas por videoconferência, nos moldes da atual dinâmica, até ulterior deliberação.
§6º As sessões de julgamento na modalidade presencial, inclusive das Turmas Recursais, poderão ser designadas mediante justificativa dos respectivos Presidentes, priorizando-se, contudo, a realização na modalidade virtual ou telepresencial.
Art.6º Os mandados não urgentes devem ser cumpridos por todos os Oficiais de Justiça, prioritariamente pelos meios eletrônicos, devendo os Diretores de Foro traçar plano de ação em conjunto com Oficiais de Justiça vinculados ou Central de Mandados, onde houver, visando ao cumprimento dos mandados pendentes, utilizando-se, inclusive, da força de trabalho imunizada.
Art. 7º Este Ato Conjunto produzirá efeitos a partir do dia 06 de julho de 2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 21 de junho de 2021.
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Corregedor-Geral da Justiça
ATO N° 576/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
EMENTA: Determina a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Palmares.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, III da Lei Complementar nº 353, de 23 de março de 2017 que cria, no âmbito da organização judiciária do Estado de Pernambuco, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Palmares;
CONSIDERANDO os termos do art. 75-A, §3º, da Lei Complementar nº 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), que dispõe sobre a competência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC;
CONSIDERANDO que, na referida jurisdição, estão preenchidas as condições materiais para a instalação da referida unidade jurisdicional, como instalações físicas, móveis e equipamentos; RESOLVE:
Art. 1º Designar o dia 06 de julho de 2021, terça-feira, às 11 horas, para instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Comarca de Palmares.
Art. 2º Designar o Dr. Evaní Estêvão de Barros, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares, para presidir os trabalhos de instalação e responder pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da mencionada Comarca, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, nos termos dos parágrafos 4º e 8º, do artigo 75-A, da Lei Complementar nº 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco).
