Greve dos Correios: Tribunal Superior do Trabalho determina efetivo mínimo para funcionários

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar nesta sexta-feira (7) determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) garanta um efetivo mínimo de trabalhadores em cada unidade dos Correios. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária no valor de R$ 50 mil reais será aplicada.

No decorrer da semana, nos estados do Amazonas, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, a Justiça já havia proibido os sindicatos de impedirem que trabalhadores que não aderiram à greve entrassem nas unidades dos Correios ou, de alguma forma, causassem dificuldades para o andamento dos serviços.

Em Teresina (PI), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região já havia cassado liminar do sindicato dos Correios no Estado, que buscava estender para a sua base os benefícios concedidos aos sindicatos que participam da Mesa Nacional de Negociação Permanente. O sindicato do Piauí recusa-se a participar da mesa, no entanto, desejava garantir que os acordos firmados fossem estendidos aos trabalhadores do Estado.

O levantamento desta sexta-feira (7) mostra que 95% do efetivo dos Correios do Brasil não aderiu à paralisação, percentual equivalente a 119.218 trabalhadores. Todas as agências estão abertas e todos os serviços, inclusive o SEDEX, estão disponíveis, a única exceção é relacionada aos serviços de entrega com hora marcada em algumas localidades.

Nos locais em que há paralisação deflagrada, há atraso de cartas e encomendas, pois o movimento está concentrado entre os carteiros, em algumas localidades, até 10% dos carteiros que estavam em greve retornaram hoje ao trabalho. Neste final de semana, a empresa realiza mutirão nos 13 Estados em que há paralisação, para colocar em dia as correspondências em atraso.

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