Iphan realiza consulta pública sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural conferido ao Frevo

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Celebração emblemática da cultura pernambucana, o Frevo passará por processo de revalidação de seu título de Patrimônio Cultural do Brasil. Com a publicação do extrato de parecer técnico no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abriu prazo de 30 dias para que a população possa se manifestar sobre a revalidação do Frevo. Até o dia 11 de junho, por meio de formulário digital, via postal ou e-mail, qualquer pessoa pode opinar sobre a manifestação.

Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Frevo, o Iphan elaborou, em parceria com comunidades detentoras e organizações diretamente envolvidas, o parecer de reavaliação, que atualiza informações sobre o bem nos últimos anos. O documento faz uma comparação entre o momento em que o bem foi registrado e os seus anos posteriores, identificando transformações e continuidade em aspectos culturalmente relevantes. O parecer também reúne recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda do Frevo.

Uma das mudanças citadas pelo parecer é a ocorrência do Frevo no interior pernambucano, outros estados do Brasil e até exterior. Com o reconhecimento da manifestação como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, em 2012, o bem foi tema de intercâmbios culturais em outros países, como Cuba, Turquia, Bulgária e Romênia, além da realização de festivais e fundação de associações devotadas ao Frevo na Europa, como o Concurso Europeu de Passistas de Frevo, em Lisboa, no ano de 2017.

Ao final dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de reavaliação são enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a apreciação do conhecimento produzido sobre o bem. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo é encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro da manifestação como referência cultural do seu tempo.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital disponível ao final da matéria. Detentores, organizações e cidadãos de qualquer idade podem se manifestar por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – Diretor – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135.

Sobre o bem

Com origem em fins do século XIX, o Frevo é expressão musical, coreográfica e poética que frutificou em Recife e Olinda, ambas em Pernambuco, reunindo riqueza melódica e criatividade oriundas de outros gêneros. Praticado, originalmente, por bandas militares, escravos recém-libertos, capoeiras e a nova classe operária da cidade de Recife do começo do século XX, o Frevo foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2007. A manifestação também foi incluída na lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco.

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