O município de Custódia, terá que efetuar o pagamento do salário de janeiro de 2012 dos professores municipais. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Custódia que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sinpro Pernambuco. Condenando a Prefeitura a pagar o salário atrasado, com acréscimo de correção monetária, a partir da data que deveriam ter sido pagas as verbas salariais e juros de 0,5%.
O Sinpro Pernambuco representando os servidores da educação ajuizou a ação após os professores não receberem os seus vencimentos de janeiro 2012, apesar de terem prestado os serviços normalmente no mês em questão.
A Constituição Federal de 1988 garante a todo o trabalhador sendo ele do setor público ou privado o recebimento do salário como pagamento dos serviços prestados. O não pagamento pode ser caracterizado como enriquecimento ilícito da administração pública.
De acordo com o Juiz, a retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o salário trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos.
