O senador Magno Malta (PR/ES) quer no Código Penal, tipificar o crime de trote estudantil e incluí-lo no rol dos crimes hediondos se resultar em morte. “Já se foi o tempo em que o trote estudantil era uma prática aceitável. Antes, eram brincadeiras apreciadas até mesmo pelos calouros, a quem eram impostas as prendas a esse título. Houve, infelizmente, uma mudança no comportamento dos estudantes, que os levou a aplicar métodos vexatórios e até mesmo cruéis para os trotes”, justificou Malta.
Segundo, o senador do Espírito Santo, “Não se pode mais tolerar condutas dessa natureza. Já passou da hora de se punir, de modo exemplar, os responsáveis por essas brincadeiras de mau gosto. Nesse sentido, além de tipificar a conduta do trote estudantil, o projeto que apresentamos inclui o referido delito no rol dos crimes hediondos, quando causar a morte da vítima”, detalhou Magno Malta.
Pela proposta do senador, constranger, de qualquer modo, estudante de universidade, faculdade, academia ou outro estabelecimento de ensino de qualquer natureza, inclusive militar, a praticar ato humilhante, vexatório, contrário aos bons costumes ou prejudicial à sua saúde, caberá pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Se a conduta resulta em morte, a pena é de reclusão, de dez a vinte anos”, explicou Magno.
“Peço apoio aos nobres Pares, colegas de parlamento e todos os cidadãos para que possamos aprovar este projeto, antes que ocorra mais humilhações, constrangimentos e até mortes nos Campus Universitários brasileiros”, finalizou Magno.
