MALHAS DA LEI PCPE//25ª DESEC – CABROBÓ PE: Cumpre dois mandados de prisão nesta quinta-feira (26)

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Na tarde de hoje (26.05.2022), forças de segurança compostas por Policiais Civis e Militares do Estado da Bahia e Pernambuco, seguindo determinações  do Delegado Seccional Bel. José Olegário de Lima Filho, e da Delegada Tereza Jucélia, DT de Curaçá BA, deram fiel cumprimento ao mandado de Prisão Preventiva em desfavor do nacional J. A. de S., no processo crime de n° 0000195-65.2010.8.17.1010, expedido em 27.04.2018 pela VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROCÓ/PE – incurso na Lei 11.343, art. 33 – Tráfico de Drogas.

Diante das circunstâncias o preventivado foi localizado e preso no município de Curaçá/BA, sendo prontamente recambiado para o estado de Pernambuco para os procedimentos pertinentes ao caso, e após deliberação das autoridades encaminhado a unidade prisional, onde cumprirá pena e ficará à disposição do Juiz (a) responsável pela emissão da ordem judicial.

Conforme o delegado seccional de Cabrobó/PE, essa prisão foi resultado de mais uma ação conjunta, em parceria, originada a partir do cruzamento de informações por parte das forças de segurança compostas pelas Equipes Malhas da Lei da 25ª DESEC – CABROBÓ, agentes da Operação Conquista da DINTER 2, Policiais Militares da 7ª CIPM de SMBVISTA/PE, e o engajamento de Policiais Civis da Delegacia Territorial Curaçá-BA,  Policiais Militares do Soint, PETO e RP da 45a. CIPM 1° Pelotão – Curaçá BA.

A soma dos nossos esforços diários é o que nos traz credibilidade, Polícia Civil de Cabrobó, foco, determinação e capacidade de ação!

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Ainda na tarde desta quinta-feira, (26.05.2022), Policiais Civis e Militares, seguindo determinações do Delegado Seccional de Cabrobó Bel. José Olegário de Lima Filho, e orientações do Delegado Municipal de Cabrobó, Bel Marcelo Augusto de Medeiros Guimarães, deram fiel cumprimento ao mandado de Prisão em desfavor do nacional A. dos S. S., no processo crime de n° 0000067-81.2015.8.17.4013, expedido em 17.05.2018 pela 4ª VARA DE EXECUÇOES PENAIS DA COMARCA DE PETROLINA/PE – Art. 121 – Homicídio.

Diante das circunstâncias o preventivado foi preso, cientificado dos seus direitos, e prontamente apresentado a AUTORIDADE POLICIAL para serem adotadas as medidas julgadas cabíveis.

Participaram da ação conjunta, Policiais Civis da Equipe Malhas da Lei 25ª DESEC, Policiais Civis de Cabrobó/PE, e Policiais Militares Rocam da 2ª CIPM de Cabrobó/PE.

A soma dos nossos esforços diários é o que nos traz credibilidade, Polícia Civil de Cabrobó, foco, determinação e capacidade de ação!

Fonte: ÁREA BENEFICIADA: AIS 25

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