Manifesto contra a PEC 05/2021 em defesa da independência do Ministério Público brasileiro e da ordem democrática

0

O CONSELHO NACIONAL DE OUVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO – CNOMP, vem expressar preocupação e repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 05/2021, que fragiliza a atuação do Ministério Público, o exercício da cidadania e atenta contra os princípios democráticos.

O Constituinte originário em 1988, no auge da redemocratização do Brasil, erigiu o Ministério Público como órgão de defesa da ordem democrática e dos direitos individuais e sociais indisponíveis.

Ao Ministério Público foi delegada, dentre outras competências, a defesa da saúde, da educação dos direitos humanos e dos grupos vulneráveis, do patrimônio público, do meio ambiente além da titularidade da ação penal pública.

Para o exercício de suas funções constitucionais foram criadas garantias que se dirigem ao cargo, a fim de garantir a isenção e a autonomia indispensáveis para o cumprimento por parte do Membro do Ministério Público de sua nobre função, como a independência funcional e a autonomia do órgão. A sociedade tem nessas premissas o penhor da defesa de seus direitos e garantias constitucionais.

A PEC nº 05/2021 visivelmente atenta contra a cidadania e a democracia que o Ministério Público brasileiro tem se dedicado a defender nesses 33 anos de existência por: a) retirar a representatividade do Ministério Público Militar no CNMP, abrindo uma lacuna na participação de todos os órgãos do Ministério Público Federal na sua composição; b) permite que o CNMP reveja os atos praticados pelos Membros da Instituição, o que representa o fim da independência funcional e a abertura de espaço para ingerências políticas de acordo com os mandatários dos cargos que são transitórios e representam aqueles que os indicaram; c) permite que 2/3 dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos sejam escolhidos pelos Procuradores Gerais de Justiça e do Procurador-Geral da República, fulminando o exercício da democracia interna dos órgãos; d) confere ao Congresso Nacional a escolha do Corregedor do Ministério Público, permitindo a ingerência política na atuação dos seus membros; e) legitima o Conselho Nacional do Ministério Público para apresentar proposta de Lei Complementar sobre o Código Nacional de Ética e Disciplina do MP brasileiro contrastando com a simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público e, f) cria novos prazos prescricionais, com termo inicial da contagem de forma vaga e imprecisa, e causa interruptiva da prescrição com prazo indefinido, fulminando a segurança jurídica e a proporcionalidade.

Na qualidade de Ouvidores do Ministério Público brasileiro, que recebem diariamente as demandas da população que têm elevado a democracia participativa ao mais alto grau do nível da ordem democrática sonhada pelos constituintes originários. Ainda, preocupados com os reflexos sobre o exercício da cidadania e sobre a defesa dos direitos e garantias constitucionais arduamente conquistados pelo povo brasileiro, com enfraquecimento do combate à corrupção, à impunidade e à construção da sociedade livre, justa, igualitária e sem preconceitos, o CNOMP vem se posicionar pela integral REJEIÇÃO da PEC nº 05/2021, em razão das consequências de proporções inimagináveis para o Estado Democrático e da ordem democrática, em razão do enfraquecimento do órgão constitucionalmente erigido para a sua defesa.

Brasília, 13 de outubro de 2021.
Selma Magda Pereira Barbosa Barreto – Presidente do CNOMP

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome