Uma internauta do Blog do Didi Galvão, moradora de Santa Maria da Boa Vista enviou a nossa redação imagens de um cachorro que foi violentamente agredido por alguém.
A moradora lembra que maltratar animal é crime e acima de tudo um ato desumano. Ela pede que se alguém conhecer o dono do animal (caso tenha) que o avise sobre o acontecido. “Aproveito a oportunidade e peço que as autoridades sanitárias vejam o que pode fazer por esse animalzinho. Essa luta é de todos. Vamos proteger quem não pode se proteger sozinho.” – disse a internauta.
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, o indivíduo poderá ser preso, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagar multa.
Se você presenciar algum ato de violência contra algum animal, faça o seguinte:
– Chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registre o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
– Anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
– Entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
– Na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível).
