Multa chegou fora do prazo: o que fazer?

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Durante a pandemia, os serviços de entregas acabaram sofrendo uma sobrecarga maior e não esperada, o que resultou em um número maior de atrasos, especialmente por parte dos Correios.

Isso acabou trazendo um grande impacto para o Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, que utiliza o serviço de entrega para enviar as notificações de autos de infração para os condutores.

Hoje, mesmo com o avanço da pandemia tendo diminuído graças à informação e adesão à vacinação, ainda é possível que ocorra atraso na entrega de notificações de infrações.

O que fazer quando a multa chega fora do prazo de entrada de recurso e defesa? O que acontece com a CNH do motorista autuado? É possível entrar com algum tipo de recurso, mesmo quando a notificação chega atrasada?

Todas essas perguntas são bastante comuns, mas podem dar bastante dor de cabeça ao condutor desinformado. Portanto, resolvemos juntar todas as respostas para as suas perguntas em um só lugar. Acompanhe agora o artigo a seguir e boa leitura!

Quem é o órgão responsável por emitir essas notas de autuação?

Assim como a emissão das Permissões Para Dirigir (PPD), das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), da renovação desse documento e do licenciamento dos veículos, o responsável pela emissão das notas de autuação é o DETRAN.

Apesar disso, esse atraso nem sempre acontece por culpa do órgão. Como citamos acima, a demora pode acontecer por culpa do retardamento no processo de entrega da correspondência.

Porém, é preciso que o condutor esteja bem atento a esses detalhes, especialmente se ele deseja recorrer multa e se livrar das penalidades impostas.

Muitas vezes, em casos específicos, é possível que o motorista se livre de pagar as multas devido a demora no recebimento da notificação.

Existe alguma lei que proteja o condutor dos atrasos?

Não faria o menor sentido ser multado e não ter o direito de resposta, certo? É assim que funciona para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB é bem claro e defende o motorista nos casos de demora para que ele seja  notificado por alguma infração cometida.

Desse modo, veja a seguir o que diz o Art. 281 do CTB:

“Art. 281. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Ou seja, nos casos em que o auto for julgado incoerente ou, ainda, se, após 30 dias da data da infração, o auto não for expedido para o motorista, ele deverá ser arquivado.

Sendo assim, é imprescindível que o condutor verifique a data de expedição do auto quando receber e também confira se a data passa do limite de 30 dias desde o momento da infração.

Caso o motorista se sinta lesado de alguma forma, ele pode entrar com um recurso contra a multa. Entenda melhor como fazer isso no tópico seguinte.

Como recorrer uma multa que chegou fora do prazo?

Nos casos em que a multa foi expedida depois do período máximo permitido por lei, o motorista pode proceder da seguinte maneira:

  1. Defesa prévia

Quando a entrega não atrasa, o motorista tem até 30 dias após a expedição da multa para apresentar uma defesa prévia.

Nela, o motorista tem a oportunidade de recorrer multa diretamente com o DETRAN e apresentar as razões pelas quais ele acredita que a autuação foi feita de forma equivocada.

É importante que o motorista saiba bem como se defender nesses casos, para garantir que o seu recurso tenha sucesso.

Se o caso for de multa expedida pelo DETRAN fora do prazo, por exemplo, existe uma grande probabilidade de sucesso, devido ao artigo 281 do CTB.

  1. Primeira instância

Caso o resultado seja indeferido ou o motorista tenha perdido o prazo para apresentar a defesa prévia, ele ainda tem o direito de recorrer em primeira instância.

Nesse caso, a apresentação do recurso deve ser feita junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), após os 30 dias desde a expedição da multa.

Nesse caso, a JARI possui até 30 dias para dar um veredito sobre o pedido de recurso iniciado pelo motorista.

Caso seja indeferido, o condutor ainda tem uma última oportunidade de recorrer sobre a multa recebida.

  1. Segunda instância

Essa é a última chance de recurso que o motorista tem. Nela, o pedido de recurso é feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Caso o CETRAN decida indeferir o pedido, o motorista precisará pagar a multa e as penalidades da sua infração de acordo com o que diz o CTB.

Tirou todas as suas dúvidas sobre o que fazer e como recorrer quando uma multa chegar fora do prazo? Então confira também muitos outros conteúdos sobre o mundo do trânsito no nosso blog clicando aqui.

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