Nota de Esclarecimento sobre fake news a cerca de Concurso Público em Carnaubeira da Penha

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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE CARNAUBEIRA DA PENHA

O Governo de Carnaubeira da Penha gostaria de esclarecer alguns pontos que foram abordados incorretamente, trazendo desconforto e confusões devido aos impactos negativos causados pela situação.

Entendendo o fato

Na noite de ontem, dia 28 de junho de 2021, durante uma sessão que aconteceu na câmara de vereadores, houve uma votação referente a um requerimento de nº 025/2021, que nada mais é do que uma sugestão para a Prefeitura Municipal, lançada pelos vereadores, Charlene Alzira- AVANTE, Cleonaldo Leite – AVANTE, Jotanilton, Cicero – PL, Dinelany da Silva – PL.

Indicação essa que seria referente a realização de um concurso público ainda esse ano.

Gostaríamos de deixar claro que não houve NENHUM projeto de lei apresentado para votação, até porque a lei complementar federal de número 173 não permite realizar nenhum concurso público em período de calamidade pública como este que estamos vivendo durante a pandemia, essa lei vai até dia 31/12/2021.

Vale a pena lembrar que a antiga gestão foi multada em mais de 8.000 reais por realizar 475 contratações irregulares, onde a lei exigiu a realização de um concurso público, quando havia a possibilidade e a obrigação de realizá-lo, onde mesmo assim a exigência judicial não foi cumprida pela antiga gestão.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARNAUBEIRA DA PENHA

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARNAUBEIRA DA PENHA, por meio do seu Presidente, o Vereador WELBER CHARLES GONÇALVES SANTANA, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, considerando a desinformação, ou fake news, gerada por manifestações deturpadas em rede social, em face da discussão e votação do Requerimento nº 025/2021, ocorrida ontem, dia 28 de junho de 2021, em Reunião Ordinária, na sede da Casa Legislativa do Município de Carnaubeira da Penha-PE, apresenta os devidos e necessários esclarecimentos acerca da aludida proposição, e da sua votação.

Preliminarmente, há de ser esclarecido que, vivemos em um Estado Democrático de Direito, e dessa forma, ressaltamos que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Registre-se que na Casa Legislativa Municipal de Carnaubeira da Penha, o povo é representado pelos 9 (nove) Vereadores, legitimamente eleitos. Nessa condição, no exercício do seu mister, cabe aos Edis, obedecendo as normas regimentais, propor as proposições pertinentes, fiscalizar o Poder Executivo, dentre outros.

No caso concreto, o Requerimento nº 25/2021, de autoria dos Vereadores Charlene Alzira Torres, Clenaldo Leite Nunes, Dinelany da Silva Araújo e Jotanilton Cécero Bezerra, o qual tinha como Ementa o seguinte: “Solicitação que faz ao Exmo. Sr. Prefeito Elízio Soares Filho, no sentido de que seja aberto Concurso Público para o nosso Município de Carnaubeira da Penha.”

De se dizer que, apresentado o mencionado Requerimento na Secretaria da Câmara, foi o mesmo incluído na pauta da Ordem do Dia, para sua discussão e votação, o que fora feito. De ser dito que, no processo legislativo, tem o parlamentar o livre convencimento de votar, segundo a sua convicção, devendo sempre ser obedecido os trâmites regimentais e legais.

Colocado em votação, o Requerimento nº 25/2021, resultou em sua rejeição, por 4 (quatro) votos pela sua aprovação, sendo estes dos Vereadores Charlene Alzira Torres, Clenaldo Leite Nunes, Dinelany da Silva Araújo e Jotanilton Cécero Bezerra, e 5 (cinco) votos pela não aprovação, sendo os mesmos dos Vereadores Arestides Antônio Rosa, Elves Irlande Freire, Geovane Siqueira Novaes, Sevi Veronei da Silva e Welber Charles Gonçalves Santana, o qual foi o voto do desempate.

Assim, a toda prova, fica esclarecido que, em data de 28 de junho de 2021, NÃO TEVE LUGAR, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARNAUBEIRA DA PENHA, A VOTAÇÃO DE NENHUM PROJETO DE LEI, O QUAL VERSASSE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA, tratando-se de um Requerimento, como já dito.

Por oportuno, deve ser salientado que, está em vigência a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual tem a seguinte Ementa: Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. De se ressaltar que, essa Lei Complementar é Federal, e assim sendo, tem vigência, e obrigatoriedade em todo o território nacional.

Desse modo, e ao livre convencimento, e acima de tudo em obediência aos ditames legais, os Vereadores que votaram pela rejeição do Requerimento nº 25/2021, assim o fizeram em estrita obediência às normas da Lei Complementar nº 173/2020. Sobre o tema, vejamos o conteúdo do texto legal do art. 8º, da citada Lei Complementar nº 173/2020:

“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.” Grifo nosso.

Desse modo, em outras palavras, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, DE REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS, pois isso gera despesas.

Como sabido, os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º, da Constituição Federal), e nessa toada, cabe a Câmara Municipal de Vereadores decidir sobre a matéria acima ventilada, de forma harmônica, porém, independente, não querendo dizer com isso, que não deva observar a legalidade dos processos. Ora, se há uma norma federal vedando a realização de concurso público até 31 de dezembro de 2021, que sentido teria a aprovação do Requerimento nº 25/2021. Como dito, cada Vereador tem o livre convencimento de votar segundo a sua consciência, agora não se pode é divulgar inverdades, como aquelas que estão sendo postadas em redes sociais, dando conta de que a Câmara Municipal de Vereadores de Carnaubeira não aprovou Projeto de Lei que pedia a realização de concurso público.

As manifestações do Poder Legislativo devem ser respeitadas, porquanto decorrem da mais pura prática democrática haja vista que, os Vereadores foram eleitos, segundo a vontade do povo, sendo os seus representantes legais, porém, como já dito alhures, não se pode deturpar informações, ou até mesmo espalhar fake news, notadamente quando essas informações levam ao descrédito da Edilidade.

De se ter em mente que, a democracia em nosso País foi algo adquirido há pouco tempo, devendo isso ser valorizado, pois isso implica na manifestação livre, consciente e soberana dos Poderes da República, descabendo considerações precipitadas, imprudentes, insensatas contra qualquer dos posicionamentos proferidos pelos Vereadores posto que, cada um teve o seu livre arbítrio. É VÁLIDO ACRESCENTAR QUE, NÃO PODE É DETURPAR AVERDADE DOS FATOS.

A deliberação da Câmara de Vereadores foi legítima e soberana, porquanto agiu dentro das suas atribuições. Cabe mencionar que, se os Vereadores autores do Requerimento nº 25/2021, tiveram o livre arbítrio de postularem a aprovação daquela proposição, mais razão têm aqueles Vereadores que não concordaram com aquele Requerimento, afinal, estamos numa Democracia, sempre salientando que agiram dentro da mais lídima legalidade, tendo em vista o conteúdo da citada Lei Complementar nº 173/2020.

Nós, representantes do povo de Carnaubeira, eleitos de forma legítima, fazemos questão de bradar: QUEREMOS O MELHOR PARA OS NOSSOS MUNÍCIPES. Agora é preciso que se respeitem as leis. Temos a certeza de que, no tempo oportuno, e permitido, vai ter lugar à realização de concurso público, até porque tal irá beneficiar o Fundo da Previdência própria, no que, nesse sentido, estamos todos irmanados.

Desse modo, é o que nos cumpre esclarecer, para que todos os cidadãos carnaubeirenses sejam bem informados, pois são a eles que, na condição de seus representantes legais, devemos contas de nossos atos, com a necessária transparência, dizendo e repetindo – NÃO HOUVE VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI ACERCA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

Carnaubeira da Penha-PE, em 29 de junho de 2021.
Welber Charles Gonçalves Santana – Presidente

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