O Prefeito de Cabrobó Auricélio Torres (PSB) assinou no final da manhã de hoje, a Portaria nº 007/2015, que exonera do cargo de Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Edgar Caldas. A exoneração era esperada até mesmo pelo o próprio Edgar, tendo em vista os últimos acontecimentos no campo político envolvendo nomes diretamente ligados ao Ex Secretário. Desde que o Prefeito Auricélio Torres, tomou posse em janeiro de 2013, já houve os rompimentos de Eudes Caldas, Ex Prefeito e irmão de Edgar e do Vereador Duda Caldas, que é filho de Edgar Caldas.
Tudo isso justificaria uma demissão!
O que não pode afirma o Ex Secretário Edgar Caldas, é o Prefeito usar de inverdades para justificar uma decisão política. Edgar comprova por meio de ordens de serviços, emitidas por ele e assinadas por Aurio Torres, Secretário de Governo, que no dia 06 desse mês esteve no gabinete cumprindo sua função. Edgar diz ainda que por nenhum motivo fez o que o alega como justificativa de demissão na Portaria.
O Ex Prefeito Edgar Caldas, está bastante indignado com a postura do atual Prefeito Auricélio Torres, segundo Edgar o Chefe do Executivo Municipal faltou com o respeito a sua pessoa, quando o trata como se fosse qualquer um que falta ao serviço sem nenhuma responsabilidade. Edgar lembra, que já foi estudante, ajudante do pai, Prefeito por 3 mandatos, Vereador por 4 mandatos e estava em duas administrações seguidas, no exercício do cargo de Secretário Municipal na Pasta de Infra-Estrutura. Edgar lembra ainda que no período de 50 anos a serviço da população de Cabrobó, nunca deixou de cumprir com suas obrigações. Edgar disse ainda, que em um dos momentos mais difíceis da sua vida, recém eleito Prefeito para cumprir o terceiro mandato, isso lá no ano de 1996, mesmo sob ameaça de morte não abandonou o povo de Cabrobó, não seria nesse momento que abandonaria o posto de Secretário. Falhou o Prefeito ao não ter a coragem de usar da justificativa correta e verdadeira. Completa Edgar Caldas.
O artigo 482, “i”, da CLT considera o abandono de emprego como um dos motivos ensejadores da resilição do contrato, sem ônus para a parte denunciante, ou seja, um dos motivos para “justa causa”.
É consenso na Doutrina que para se configurar o abandono de emprego, devem estar presentes dois elementos concomitantemente, quais sejam:
a) Subjetivo – que se caracteriza pela intenção deliberada e consciente de não mais retornar ao emprego;
b) Objetivo – faltas por um período superior a 30 dias.
Aplicação da CLT em cargos comissionados? :O
Chessus!