Senhor(a) Diretor(a) do Blog do DIDI GALVÃO,
Com os cordiais cumprimentos, a Comissão Especial Processante destinada para fazer apuração e investigação de obras inacabadas de responsabilidade da gestão pública do município de Orocó/PE, por seus membros, tendo em vista o disposto na Resolução nº. 001/2014 de autoria do Poder Legislativo, vem à augusta presença de Vossa Senhoria tornar de conhecimento público os motivos ensejadores da instauração desta comissão especial, nos termos dos artigos 46, VI, 47, 48, 50, 51, 52 e 116 da Resolução nº 005/02, de 09 de maio de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Orocó/PE.
São eles:
1- A falta de conclusão de construção de Unidade Escolar Infantil (CRECHE), neste município, orçada em R$ 1.163.896,30 (hum milhão, cento e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos), tendo como início de obra datada de 24/11/2011 e término previsto para 24/05/2012;
2- A falta de conclusão de construção de Unidade Escolar de Educação Quilombola, neste município, orçada em R$ 743.909,50 (setecentos e quarenta e três mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos), proveniente do convênio nº. 656953/2009 entre o Município de Orocó-PE e o Ministério da Educação, oriundo do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo como início de obra datada de 09/05/2011 e término previsto de 180 (cento e oitenta) dias;
3- As obras de construção de 337 (trezentos e trinta e sete) Casas Populares estão inacabadas ou paradas no município, cujo orçamento é da ordem de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), advindos do Programa Operações Coletivas em parceria com a Caixa Econômica Federal, proveniente de convênio entre o Município de Orocó-PE e a CEHAB – Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco;
4- As obras de construção e reforma das praças da Avenida São Sebastião e Avenida Prefeito Ulisses de Novaes Bione estão inacabadas ou paradas no município, proveniente do convênio nº. 747323/2010 entre o Município de Orocó-PE e o Ministério do Turismo;
5- Os contratos de obras públicas, somados, totalizam mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais);
Considerando, portanto, a necessidade de cumprimento dos princípios da responsabilidade e da continuidade dos serviços públicos; e, por fim, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n°. 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre a prioridade estabelecida para a conclusão dos programas e projetos em execução.

EITA AGORA OS VEREADORES, ABRIRAM OS OLHOS PARA FAZER SEU PAPEL DE FISCALIZADORES.O PREFEITO AGORA QUE SE CUIDE QUE O BICHO VAI PEGAR. SÃO DENUCIAS GRAVISSIMAS.